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A auditoria obrigatória é realizada por decisão. Deveríamos “esquecer” a auditoria obrigatória? Publicação do relatório do auditor

1) se a organização tiver forma organizacional e jurídica de sociedade anônima aberta;

2) se os valores mobiliários da organização forem admitidos à circulação em negociação organizada;

3) se a organização for uma organização de crédito, uma agência de histórico de crédito, uma organização que seja um participante profissional no mercado de valores mobiliários, uma organização de seguros, uma organização de compensação, uma companhia de seguros mútua, um organizador comercial, uma pensão não estatal ou outro fundo, fundo de investimento por ações, sociedade gestora de fundo de investimento por ações, fundo mútuo de investimento ou fundo de pensões não estatal (com exceção de fundos extra-orçamentais estatais);

4) se o volume de receitas provenientes da venda de produtos (venda de mercadorias, execução de trabalho, prestação de serviços) de uma organização (exceto autoridades estaduais, governos locais, instituições estaduais e municipais, empresas unitárias estaduais e municipais, cooperativas agrícolas , sindicatos dessas cooperativas) no ano de referência anterior excede 400 milhões de rublos ou o valor dos ativos no balanço no final do ano de referência anterior excede 60 milhões de rublos;

5) se uma organização (exceto órgão governamental, órgão governamental local, fundo extra-orçamentário estadual, bem como instituições estaduais e municipais) apresenta e (ou) publica demonstrações contábeis (financeiras) consolidadas;

A auditoria obrigatória é realizada anualmente.

Relatório de auditoria

Relatório de auditoria- um documento oficial destinado aos usuários das demonstrações contábeis (financeiras) das entidades auditadas, contendo a opinião da organização de auditoria, auditor individual, expressa na forma prescrita, sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis (financeiras) da entidade auditada .

O relatório do auditor deve conter:

1) nome “Relatório de auditoria”;

2) indicação do destinatário (acionistas de sociedade por ações, participantes de sociedade por quotas, outras pessoas);

3) informações sobre a entidade auditada: nome, número de registro estadual, localização;

4) informações sobre a organização de auditoria, auditor individual: nome da organização, sobrenome, nome, patronímico do auditor individual, número de registro estadual, localização, nome da organização autorreguladora de auditores, cujos membros são os especificados organização de auditoria ou auditor individual, número no registro de auditores e organizações de auditoria;

5) uma lista de demonstrações contábeis (financeiras) em relação às quais a auditoria foi realizada, indicando o período para o qual foram compiladas, distribuição de responsabilidade em relação às demonstrações contábeis (financeiras) especificadas entre a entidade auditada e a organização de auditoria, auditor individual;

6) informações sobre o trabalho realizado pela organização de auditoria, auditor individual para expressar opinião sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis (financeiras) da entidade auditada (escopo da auditoria);

7) a opinião da organização de auditoria, auditor individual, sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis (financeiras) da entidade auditada, indicando as circunstâncias que têm ou podem ter um impacto significativo na confiabilidade de tais demonstrações;

8) indicação da data de conclusão.

Requisitos de forma e conteúdo, o procedimento para assinatura e envio do relatório de auditoria é estabelecido pelas normas federais de auditoria. O relatório de auditoria é apresentado por uma organização de auditoria ou por um auditor individual apenas à entidade auditada ou à entidade que celebrou um acordo para a prestação de serviços de auditoria.

Relatório de auditoria conscientemente falso- um relatório de auditoria elaborado sem realização de auditoria ou elaborado com base nos resultados de uma auditoria, mas que contradiz claramente o conteúdo dos documentos apresentados à organização de auditoria, ao auditor individual e considerados durante a auditoria. O relatório de um auditor é reconhecido como sabidamente falso por uma decisão judicial.

De acordo com a Regra Federal (Norma) nº 6, são definidos os seguintes tipos de relatórios de auditoria: incondicionalmente positivos e modificados.

Uma opinião sem reservas é preparada quando o auditor chega à conclusão de que as demonstrações financeiras dão uma imagem apropriada da posição financeira e dos resultados das atividades financeiras e económicas da entidade auditada de acordo com os princípios e métodos estabelecidos de contabilidade e preparação de demonstrações financeiras em de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa.

O auditor pode recusar-se a expressar uma opinião incondicionalmente favorável se existir pelo menos uma das seguintes circunstâncias e, de acordo com a sua opinião, esta circunstância tiver ou puder ter um impacto significativo na fiabilidade das demonstrações financeiras (contábeis):

existe uma limitação no âmbito do trabalho do auditor;

há um desacordo com a administração em relação a:

a aceitabilidade da política contabilística escolhida;

método de sua aplicação;

adequação da divulgação de informações nas demonstrações financeiras (contábeis).

Um relatório do auditor modificado é emitido, se surgirem fatores:

que não influenciam a opinião do auditor, mas são descritos no relatório do auditor para atrair a atenção dos usuários para qualquer situação que tenha surgido na entidade auditada e divulgada nas demonstrações financeiras;

influenciar a opinião do auditor, o que pode levar a uma opinião com reservas, abstenção de opinião ou opinião adversa.

Um relatório do auditor modificado com fatores que influenciam a opinião do auditor pode ser com reservas, isenção de responsabilidade ou opinião negativa. Em qualquer caso, os motivos da sua emissão deverão ser divulgados em parágrafo próprio da conclusão.

O auditor modifica o relatório com factores que influenciam a sua opinião se existir pelo menos uma das seguintes circunstâncias:

limitar o escopo da auditoria - pode resultar em opinião com reservas ou abstenção de opinião;

desacordo com a administração da entidade auditada quanto à admissibilidade da política contabilística escolhida, ao método da sua aplicação, à adequação da divulgação da informação nas demonstrações financeiras - implica a expressão de uma opinião com reservas ou de uma opinião negativa.

O relatório do auditor modificado pode ser:

não afetando a confiabilidade das demonstrações financeiras (contábeis);

com reserva;

com recusa em expressar opinião;

negativo.

Uma opinião qualificada deve ser expressa quando o auditor conclui que não é possível expressar uma opinião favorável sem reservas, mas o impacto de um desacordo com a administração da entidade ou de uma limitação no âmbito da auditoria não é suficientemente significativo ou profundo para justificar uma opinião adversa ou isenção de responsabilidade de opinião. Deve conter texto. “Exceto em circunstâncias...”

Recusa de expressão Uma opinião ocorre quando uma limitação no âmbito da auditoria é tão significativa e profunda que o auditor é incapaz de obter prova suficiente e, portanto, é incapaz de expressar uma opinião sobre a justeza das demonstrações financeiras.

Opinião negativa deve ser expressa apenas quando o efeito de qualquer desacordo com a administração da entidade que está sendo auditada for tão relevante para as demonstrações financeiras que o auditor conclua que a qualificação não é adequada para divulgar a natureza enganosa ou incompleta das demonstrações financeiras.

Uma auditoria significa um exame independente das atividades de um empresário. Isto pode ser realizado por iniciativa própria ou sem falhas. Quem deve passar por auditoria obrigatória em 2019?

Queridos leitores! O artigo fala sobre formas típicas de resolver questões jurídicas, mas cada caso é individual. Se você quiser saber como resolva exatamente o seu problema- entre em contato com um consultor:

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O procedimento de auditoria obrigatória visa principalmente proteger os interesses da sociedade. A precisão confirmada dos relatórios reduz significativamente o risco de atividades desonestas dos empresários.

Mas tal verificação também é uma exigência do Estado que deve ser rigorosamente cumprida. Quem está sujeito à auditoria obrigatória em 2019?

Informação requerida

Mas, ao mesmo tempo, existem organizações nas quais o processo de auditoria pode ser confiado exclusivamente a uma empresa de auditoria.

Estes, de acordo com, incluem:

  • organizações cujos valores mobiliários são negociados em negociação organizada;
  • seguro e;
  • fundos de pensões não estatais;
  • organizações em cujo capital autorizado a participação do Estado não seja inferior a vinte e cinco por cento;
  • empresas e corporações estatais;
  • organizações que criam demonstrações consolidadas.

Ao mesmo tempo, a lei predetermina algumas nuances da auditoria obrigatória para organizações total ou parcialmente governamentais.

A própria exigência está estabelecida na Parte 4 do Artigo 5º da Lei Federal nº 307. Ao escolher uma organização de auditoria ou um auditor privado, você deve certificar-se de que ele é membro do SRO de auditores.

O objetivo dessa verificação é definido como a expressão da opinião de um perito independente sobre a fiabilidade dos relatórios. O conceito de “demonstrações contábeis ou financeiras” é apresentado.

De acordo com os requisitos legais, a auditoria é obrigatória em alguns casos. As organizações sujeitas a auditoria obrigatória estão listadas na Parte 2 do Artigo 5 da Lei Federal nº 307.

Uma auditoria só pode ser realizada por uma empresa de auditoria ou por um auditor individual que possua licença para realizar tais atividades.

O auditor adquire o direito de realizar uma auditoria a partir do momento em que as informações sobre ele são inseridas no cadastro estadual.

Após a conclusão da revisão legal de contas, o cliente deverá receber dois documentos:

Quais empresas estão sujeitas a auditoria obrigatória

Descreve as principais alterações relativas à revisão legal de contas para 2019. O site também lista casos de auditoria obrigatória das demonstrações financeiras.

Para cada caso listado são fornecidas as normas legislativas e o tipo de relatório auditado. A lista principal de organizações sujeitas a auditoria obrigatória permaneceu a mesma em 2019.

Entre as novidades, destacam-se as mudanças - agora está prevista a auditoria obrigatória das demonstrações financeiras dos partidos políticos.

Uma pequena empresa pode ser inspecionada?

A base da economia de qualquer estado são as pequenas e médias empresas. Portanto, a legislação dá atenção especial a essa categoria de empresários na esfera federal.

A divisão das empresas em pequenas e médias empresas na Federação Russa é determinada por “Sobre o desenvolvimento de pequenas e médias empresas...”.

Cláusula 1. O artigo 4º desta norma define o procedimento de divisão das entidades em médias empresas, pequenas e microempresas. A adesão a uma categoria é determinada pela participação de terceiros, pelo número de funcionários e pelo volume de receitas.

Para determinar o estatuto de uma empresa como pequena ou média empresa, devem ser cumpridas três condições principais:

  • a participação total no capital autorizado de terceiro não deve exceder vinte e cinco por cento.
  • o número médio de funcionários no ano anterior deve ser:
  • A receita do ano anterior não deve exceder (os valores das receitas são determinados):
Uma auditoria é um processo de avaliação independente das atividades de uma empresa ou empresário individual.

Seu objetivo é determinar a confiabilidade dos relatórios (contábeis e financeiros).

O conceito de “auditoria” é muito mais amplo do que apenas uma função de controle e auditoria.

Os auditores, para além dos trabalhos de verificação, realizam tarefas de otimização da atividade fiscal e económica da empresa, visando o aumento dos lucros e uma utilização mais racional dos fundos.

A auditoria pode existir de forma contínua dentro de uma empresa.

Trata-se de uma auditoria interna, de caráter exclusivamente voluntário, ou seja, realizada por iniciativa da própria entidade empresarial (fundador, proprietário, diretor).

Por sua vez, divide-se em auditorias obrigatórias e de iniciativa (realizadas em organizações de qualquer forma de propriedade por ordem da administração - proprietário, fundadores).

Auditores externos ou empresas de auditoria são convidados a realizar uma auditoria.As principais etapas, tarefas e objetivos da auditoria são formulados pelo iniciador da auditoria e estão refletidos no contrato de auditoria para a prestação de serviços.

Na maioria das vezes, as auditorias proativas são realizadas por:

1. obter perícia sobre a manutenção da contabilidade fiscal e contábil da empresa;
2. se o proprietário (fundador) duvidar da competência do contador-chefe;
3. durante o período coberto pelo relatório, ocorreram alterações na legislação que regulamenta as atividades das empresas;
4. A auditoria é ordenada pelo banco antes do empréstimo à empresa.

Em nosso país, o procedimento para realização do procedimento de auditoria obrigatória é regulamentado pela Lei Federal nº 307FZ “Sobre Atividades de Auditoria”.

Este ato legislativo especifica uma série de empresas que estão sujeitas a auditoria obrigatória. Esses incluem:

1. Empresas com forma jurídica de JSC;
2. Organizações emitentes de valores mobiliários negociados em bolsas de valores ou que realizam operações com valores mobiliários;
3. Bancos, instituições de crédito;
4. companhias de seguros e de compensação;
5. fundos extra-orçamentários (exceto estaduais);
6. bolsas de valores, mercadorias e moedas;
7. fundo de pensão não estatal, fundo de ações, fundos mútuos de investimento;
8. empresas que operam profissionalmente no mercado de valores mobiliários;
9. Empresas (exceto órgãos governamentais, cooperativas agrícolas, governos locais, empresas unitárias) que têm receitas de atividades (vendas de bens, serviços, trabalho) superiores a 400 milhões de rublos, ou o valor dos ativos do balanço no final do relatório período do período – 60 milhões de rublos;
10. Organizações que publicam os seus relatórios nos meios de comunicação social;
11. Outros casos.

Nas organizações acima mencionadas, é realizada anualmente uma auditoria obrigatória, para a qual estão envolvidos auditores privados qualificados e organizações de auditoria certificadas.

As organizações em cujo capital autorizado a participação do Estado seja de pelo menos 25% estão sujeitas a auditoria obrigatória.

A organização de auditoria para conduzir a auditoria é selecionada numa base competitiva.

As regras e regulamentos da competição são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

A realização de uma revisão legal de contas impõe certas obrigações à organização de auditoria - os critérios para uma revisão legal de contas.

Esses incluem:

1. Ao realizar uma auditoria obrigatória, a auditoria é realizada na íntegra:
todas as atividades econômicas da organização são analisadas,
todos os seus setores, propriedades, passivos,
estoques de bens e materiais,
análise de acordos com orçamento e fundos, fundadores,
ativos e passivos do balanço, sua discriminação,
empresas representativas, filiais;
2. As conclusões do auditor devem ser inequívocas e a fiabilidade da informação apresentada deve ser confirmada ou não;
3. Durante uma auditoria obrigatória, os auditores devem cumprir todas as normas (regras) de auditoria que determinam as ações do auditor em uma situação específica.

Os sujeitos de auditoria obrigatória que fugirem da auditoria obrigatória ou impedirem sua implementação estão sujeitos a penalidades por decisão judicial.

A penalidade pode ser em forma de multa:

De uma entidade económica – 100–500 vezes o salário mínimo,
do gerente - 50–100 vezes.

Os valores arrecadados são destinados às receitas do orçamento federal.

Uma empresa de auditoria é uma organização comercial que tem por objetivo lucrar com a prestação de serviços contábeis, jurídicos e de auditoria, que faz parte de organizações autorreguladoras de auditores.

Uma empresa pode iniciar a sua atividade comercial a partir do momento em que a informação sobre a sua existência é inserida num registo especializado de auditores.

A auditoria é realizada de acordo com as leis e regulamentos que regem as atividades de auditoria.

As atividades dos auditores são regulamentadas pela Lei nº 315FZ “Sobre Organizações Autorreguladoras”.

Para fornecer serviços altamente qualificados, o pessoal da empresa de auditoria deve possuir um certificado de qualificação, que é emitido por uma organização de auditoria autorreguladora após aprovação no exame apropriado.

Este documento atesta o alto nível de conhecimento do auditor e não tem prazo de validade (só pode ser cancelado por decisão judicial).

Os auditores e organizações de auditoria que realizam revisões legais de contas devem seguir o código dos auditores no seu trabalho e guiar-se pelas seguintes prioridades:

1. avaliar os fatos de forma objetiva e profissional;
2. tratar o trabalho com honestidade e consciência;
3. Manter estrita confidencialidade e independência é um pré-requisito.

Etapas de uma auditoria obrigatória

Para uma organização que realiza uma auditoria obrigatória todos os anos, os especialistas recomendam uma auditoria faseada.

Dependendo do volume de trabalho, a fiscalização é realizada no final do primeiro trimestre, semestre ou 9 meses.

A fase final é realizada no final do ano de referência.

Com este esquema no modo atual:

Erros e deficiências detectados são eliminados,
os pagamentos de impostos são otimizados,
o relatório do período é preenchido com a maior precisão possível,
As atividades do empreendimento são comparadas com as normas da legislação vigente.

Ao realizar o procedimento de auditoria obrigatória, são realizados os seguintes trabalhos:

1. Verificação dos registros contábeis do empreendimento;
2. Trabalhar na organização do processo de auditoria, aprovação pelo cliente e coordenação com as estruturas internas da empresa do plano de auditoria;
3. Avaliar a fiabilidade do tratamento da informação contabilística, avaliando a correcção e conformidade com a lei de todas as operações e resultados de desempenho;
4. Formação e análise de recomendações para eliminação de deficiências que impactaram o resultado final e foram refletidas nos relatórios da organização;
5. Fornecer informações ao cliente sobre deficiências e erros identificados. As informações devem ser comprovadas por documentos;
6. Elaborar relatório de auditoria e informações de referência decorrentes do processo de prestação de serviços.

O relatório de auditoria é a fase final da atividade do auditor no âmbito do contrato na empresa auditada.

Este é um documento oficial fornecido aos usuários de todos os tipos de relatórios da empresa auditada.

O relatório de auditoria contém a opinião subjetiva do auditor ou organização de auditoria sobre a confiabilidade dos relatórios financeiros, gerenciais ou contábeis em todos os níveis.

Todas as informações refletidas no relatório são segredo de auditoria e não estão sujeitas a divulgação.

Uma cópia é fornecida ao iniciador da auditoria - a pessoa que assinou o contrato com o auditor. A forma de preenchimento, o procedimento de assinatura da conclusão e o seu conteúdo estão refletidos no documento regulamentar pertinente.

Critérios de auditoria obrigatórios

A auditoria obrigatória é realizada nos casos especificados na Lei Federal “Sobre Atividades de Auditoria” 307-FZ. Estão em vigor os critérios de auditoria obrigatória (edições anteriores: e Lei 119-FZ).

Uma auditoria obrigatória é realizada nos casos em que:

1. A organização tem a forma jurídica de sociedade anônima aberta;
2. Os valores mobiliários da organização são admitidos à negociação em bolsas de valores e (ou) outros organizadores de negociação no mercado de valores mobiliários;
3. A organização é uma organização de crédito, uma agência de histórico de crédito, uma organização que é um participante profissional no mercado de valores mobiliários, uma organização de seguros, uma organização de compensação, uma companhia de seguros mútuos, uma bolsa de mercadorias, moeda ou valores, uma não- fundo estatal de pensões ou outro fundo de investimento por ações, sociedade gestora de sociedade por ações, fundo de investimento, fundo mútuo de investimento ou fundo de pensões não estatal (exceto fundos extra-orçamentais estatais);
4. O volume de receitas provenientes da venda de produtos (venda de mercadorias, execução de trabalho, prestação de serviços) de uma organização (exceto autoridades estaduais, governos locais, instituições estaduais e municipais, empresas unitárias estaduais e municipais, cooperativas agrícolas, sindicatos dessas cooperativas) no ano do período de relatório anterior excede 400 milhões de rublos ou o valor dos ativos no balanço no final do ano de relatório anterior excede 60 milhões de rublos;
5. Uma organização (com exceção de um órgão governamental, um órgão governamental local, um fundo extra-orçamentário estadual, bem como uma instituição estadual e municipal) apresenta e (ou) publica demonstrações contábeis (financeiras) resumidas (consolidadas);
6. Nos demais casos previstos em legislação federal.

Os critérios especificados na Lei respondem claramente à questão de saber em que casos é realizada uma auditoria obrigatória. Contudo, certas dificuldades de interpretação são causadas pelas frases: “... no final do ano anterior ao ano de referência... para o ano de referência anterior...”. Esta disposição suscita debate na comunidade profissional, uma vez que ainda não existe explicação por parte das autoridades fiscais e financeiras sobre como compreender o período durante o qual uma empresa é obrigada a realizar uma auditoria. Se o “Relatório de auditoria sobre demonstrações financeiras (contábeis)” oficial, de acordo com a Regra Federal (Norma) de Auditoria nº 6, for anexado ao balanço patrimonial do período do relatório - por exemplo, ao balanço patrimonial, então a Lei pode ser interpretado de forma que a auditoria obrigatória deva ser realizada para o ano. Neste caso, há uma contradição com o espírito da Lei. Vamos imaginar que a empresa criada nesse período tenha um faturamento de 1.000 rublos. Em 2009, o negócio “se recuperou” e o faturamento ultrapassou 50 milhões de rublos. Acontece então que as operações de um ano em que praticamente não houve giro devem ser submetidas a uma auditoria obrigatória!

Na prática, interagindo com a Receita Federal do nosso órgão de auditoria, podemos afirmar que muito provavelmente será necessária a realização de uma auditoria do ano em que foram cumpridas as condições da Lei, e não do anterior. Porém, nossa recomendação em relação aos critérios de auditoria obrigatória é perguntar antecipadamente ao seu inspetor sobre o período durante o qual a auditoria deve ser concluída.

Uma auditoria é uma verificação independente dessas demonstrações, realizada para expressar uma opinião sobre a confiabilidade das demonstrações financeiras de uma entidade empresarial (parte 3 do artigo 1º da Lei Federal nº 307-FZ). A auditoria pode ser realizada de forma voluntária ou compulsória. No primeiro caso estamos a falar de uma auditoria de iniciativa, no segundo – de uma auditoria obrigatória. A obrigação de realizar uma auditoria é imposta à organização por lei. Discutiremos os critérios para a realização de uma auditoria obrigatória abaixo.

Quando realizar uma auditoria é um dever

Os critérios para auditoria obrigatória estão contidos no art. 5º da Lei Federal nº 307-FZ “Sobre Atividades de Auditoria”.

Os principais critérios para auditoria obrigatória são critérios legais e de custos. No primeiro caso, a obrigação de auditar surge se a organização pertencer a uma determinada forma organizacional e jurídica (por exemplo, a empresa é uma sociedade por ações) ou se exercer determinados tipos de atividades, e no segundo - se o a receita ou o valor dos ativos excede certas restrições.

Apresentamos na tabela de auditoria obrigatória os critérios para LLCs e organizações de outras modalidades. Se pelo menos uma das condições listadas estiver presente, uma auditoria é obrigatória.

Critérios de auditoria obrigatórios:

Critério

Doença

Or-ga-ni-za-tsi-on-no-right-form ou tipo de-ya-tel-no-sti

- Sociedade por Ações;

- organização de crédito;

— agência de crédito;

— participante profissional da RCB;

- organização de seguros;

- clear-rin-go-vaya or-ga-ni-za-tion;

- sociedade de seguros mútuos;

- or-ga-ni-for-tor do comércio;

- fundos de pensões não soberanos ou outros fundos;

— fundo de investimento em ações;

- sociedade gestora da sociedade por ações, fundo in-ve-sti-ci-on-no, fundo sti-tsi-on-no-go ou no-go-su-dar-no-go pen-si-on - fundo proibido (com exceção dos fundos extra-orçamentários estaduais-su-dar-stven)

Circulação de títulos

para os negócios or-ga-ni-zo-van-nyh

Você recebe ajuda com a venda da produção (você conclui a obra, presta serviços)

pré-você-sha-et 400 milhões de li-o-novos rublos

A quantidade de ak-ti-vov or-ga-ni-za-tion de acordo com os dados contábeis do ba-lan-sa

pré-você-sha-et 60 milhões de rublos novos

Apresentação (abertura) do or-ga-ni-za-qi-ey da paridade consolidada do ano (con-so-li-di-ro-van-noy)

apresenta ou revela a contabilidade anual consolidada (con-so-li-di-ro-van-nuyu) (fi-nan- co-relatório)

Com exceção de autoridades estaduais, governos locais, instituições estaduais e municipais, empresas unitárias estaduais e municipais, cooperativas agrícolas e sindicatos dessas cooperativas.

Com exceção de autoridades estaduais, governos locais, fundos extra-orçamentários estaduais, bem como instituições estaduais e municipais.

Outros critérios de auditoria obrigatórios

Apresentamos alguns outros casos de auditoria obrigatória, não mencionados acima e previstos em leis federais distintas.

Assim, é necessária a realização de auditorias, nomeadamente:

Desenvolvedores (Parte 4, Artigo 18 da Lei Federal nº 214-FZ);
empresas estatais (cláusula 8ª, artigo 7.2 da Lei Federal nº 7-FZ);
empresas estatais (artigo 2º do artigo 7.1 da Lei Federal nº 7-FZ);
organizações autorreguladoras (parte 4 do artigo 12 da Lei Federal nº 315-FZ).

Auditoria de relatórios obrigatórios

Algumas organizações são obrigadas a realizar uma auditoria anual (verificação) das demonstrações contábeis (financeiras) (parte 2 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ).

Em particular, uma auditoria obrigatória é realizada se a organização:

Sociedade anônima;
um participante profissional do mercado de valores mobiliários ou os valores mobiliários da organização são admitidos à negociação organizada;
companhia de seguros;
fundo de pensões não estatal (ou sua sociedade gestora); instituição de crédito.

Para todas as outras organizações (exceto órgãos governamentais, bem como instituições estaduais (municipais)), a auditoria é obrigatória se, por exemplo:

A organização fornece (publica) demonstrações contábeis (financeiras) consolidadas (exceto para o fundo extra-orçamentário estadual);
o volume de receitas das vendas de produtos (bens, obras, serviços) no ano de referência anterior excede 400 milhões de rublos. (exceto cooperativas agrícolas e seus sindicatos, bem como empresas unitárias estaduais (municipais);
o valor dos ativos no balanço no final do ano de referência anterior excede 60 milhões de rublos. (exceto cooperativas agrícolas e seus sindicatos, bem como empresas unitárias estaduais (municipais);
tal obrigação é estabelecida por outras leis federais (por exemplo, para emissores de valores mobiliários, a obrigação de realizar uma auditoria é estabelecida pelo parágrafo 9 do artigo 22 da Lei nº 39-FZ, e para organizadores de jogos de azar, parte 12 do artigo 6º da Lei nº 244-FZ).

A lista completa dos casos em que é necessária a realização de auditoria obrigatória é apresentada na Parte 1 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ. Uma tabela resumida contendo uma lista completa de casos de auditoria obrigatória das demonstrações financeiras do ano, indicando o tipo de demonstrações auditadas e possíveis auditores, é fornecida na mensagem informativa do Ministério das Finanças da Rússia.

Situação: é necessária a realização de auditoria obrigatória para o primeiro ano de funcionamento de uma LLC? Os indicadores financeiros (receitas, ativos totais) ultrapassaram os limites aceitáveis. Não, não há necessidade.

O facto é que para resolver a questão da auditoria obrigatória, os indicadores de receitas e activos são avaliados não para o ano de referência, mas para o anterior.

Assim, para organizações criadas na forma de LLC, uma auditoria é necessária se:

O volume de receitas das vendas de produtos (bens, obras, serviços) no ano anterior ao ano de referência excede 400 milhões de rublos;
o valor dos ativos no balanço no final do ano anterior ao ano de referência excede 60 milhões de rublos.

Isto é afirmado no parágrafo 4º da parte 1 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ. A lista completa dos casos em que é necessária a realização de auditoria obrigatória é apresentada na Parte 1 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ.

Neste caso, a organização opera apenas no primeiro ano. Assim, no ano anterior não possuía quaisquer indicadores financeiros, uma vez que a própria organização ainda não existia. Portanto, não é necessária uma auditoria obrigatória das demonstrações financeiras.

Uma revisão legal de contas poderá ter de ser realizada no próximo ano se os activos ou receitas excederem os limites estabelecidos. Mas isso também dependerá exatamente de quando a organização foi registrada.

O fato é que para organizações recém-criadas existem regras especiais para determinar o período do relatório.

Ou seja, o primeiro ano de referência para uma organização recém-criada é o período:

Da data do registro estadual até 31 de dezembro do mesmo ano inclusive, se a organização tiver sido criada antes de 30 de setembro;
desde a data do registro estadual até 31 de dezembro do ano seguinte inclusive, se a organização tiver sido criada após 30 de setembro.

Controle interno

Se as demonstrações financeiras de uma organização estiverem sujeitas a auditoria obrigatória, esta é obrigada a organizar e exercer o controlo interno sobre a contabilidade e preparação das demonstrações financeiras. Uma exceção a este procedimento é o caso quando o chefe da organização assume a contabilidade.

Isto é afirmado na Parte 2 do Artigo 19 da Lei nº 402-FZ.

A revisão legal de contas pode ser realizada tanto por organismos de auditoria como por auditores individuais (Parte 2, Artigo 1, Artigos 3, 4 da Lei nº 307-FZ).

Uma exceção é fornecida apenas para:

Organizações cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação organizada e (ou) outros organizadores de negociação no mercado de valores mobiliários;
fundos de pensões não estatais;
organizações em cujo capital autorizado (social) a participação na propriedade estatal seja de pelo menos 25 por cento;
corporações e empresas estatais;
organizações que preparam demonstrações consolidadas.

Somente as organizações de auditoria têm o direito de realizar auditorias obrigatórias.

Essas regras estão previstas na parte 3 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ.

Ao escolher uma organização de auditoria (auditor individual):

Certifique-se de que ela seja membro de uma organização autorreguladora de auditores. Caso contrário, a organização de auditoria (auditor individual) não tem o direito de realizar uma auditoria ou prestar serviços relacionados com a auditoria (parte 2 do artigo 23.º da Lei n.º 307-FZ);
zelar pela sua independência (Parte 1, Artigo 8º da Lei nº 307-FZ).

Conselho: para ter certeza de que a organização de auditoria é membro de uma organização autorreguladora, você pode solicitar-lhe documentos que comprovem a adesão a uma delas. O registro estadual de organizações autorreguladoras de auditores pode ser encontrado no site oficial do Ministério das Finanças da Rússia (parte 7, artigo 23 da Lei nº 307-FZ).

Além disso, a legislação prevê as características da auditoria obrigatória em:

Empresas unitárias estaduais e municipais;
corporações e empresas estatais;
organizações em cujo capital autorizado (social) a participação na propriedade estatal é de pelo menos 25 por cento.

A celebração de contratos para a realização de auditoria aos mesmos só é possível com base nos resultados da colocação de uma encomenda de prestação destes serviços em leilão sob a forma de concurso público (na forma prevista na Lei n.º 44-FZ). Esta regra está estabelecida na parte 4 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ.

Envio do relatório de auditoria à Rosstat e à inspecção fiscal

Se uma organização for obrigada a realizar uma auditoria, ela deverá apresentar um relatório de auditoria juntamente com demonstrações financeiras à divisão territorial da Rosstat.

Você precisa fazer isso:

Seja simultaneamente à apresentação das demonstrações financeiras;
ou separadamente, mas o mais tardar 10 dias úteis a partir do dia seguinte à data do relatório do auditor, e o mais tardar 31 de dezembro do ano seguinte ao ano de referência.

Isto é afirmado na Parte 2 do Artigo 18 da Lei nº 402-FZ.

Atenção: caso você não envie o relatório de auditoria à Rosstat (entregue com atraso), será cobrada multa administrativa.

Pelo fato de as informações estatísticas não serem enviadas à Rosstat (ou apresentadas com violações, inclusive fora do prazo), é aplicada uma multa de 10.000 a 20.000 rublos. para um funcionário da organização (gerente). A organização pode ser multada em 20.000 a 70.000 rublos.

Uma violação repetida custará mais: o funcionário será multado no valor de 30.000 a 50.000 rublos, a organização enfrentará uma multa de 100.000 a 150.000 rublos.

Não há necessidade de apresentação de relatório de auditoria à administração fiscal, uma vez que o relatório de auditoria não faz parte das demonstrações financeiras que devem ser apresentadas à fiscalização. Explicações semelhantes estão contidas nas cartas do Ministério das Finanças da Rússia nº 03-02-07/1/1724 e do Serviço Fiscal Federal da Rússia para Moscou nº 13-11/030545, nº 16-15/003855.

Se forem publicadas demonstrações financeiras sujeitas a auditoria obrigatória, juntamente com elas deverá ser publicado um relatório do auditor (Parte 10, Artigo 13 da Lei nº 402-FZ).

Conduzindo uma auditoria obrigatória

Acordo para a realização de uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma organização no capital autorizado (acionário), cuja participação na propriedade estatal seja de pelo menos 25 por cento, bem como para a realização das demonstrações contábeis (financeiras) de um estado sociedade anônima, empresa estatal, empresa unitária estadual ou empresa unitária municipal é concluída com base no resultado da realização de um pedido por meio de licitação na forma de concurso público.

Assim, foram aprovadas as Normas que regulam o procedimento de realização de concurso para seleção de organismos de auditoria para a realização da auditoria anual obrigatória de entidades cujo capital autorizado (social) tenha uma participação estatal de pelo menos 25 por cento ( doravante designada por concurso).

O Ministério das Finanças da Federação Russa desenvolve e, em acordo com o Ministério das Relações Patrimoniais da Federação Russa, aprova um regulamento padrão sobre a comissão competitiva para a seleção de organizações de auditoria para realizar auditorias anuais obrigatórias.

O Ministério das Relações Patrimoniais da Federação Russa desenvolve e, em acordo com o Ministério das Finanças da Federação Russa, aprova uma especificação técnica padrão para a realização de uma auditoria obrigatória de organizações em cujos capitais autorizados (ações) das quais a participação na propriedade estatal é de pelo menos 25% e empresas unitárias estaduais federais.

O acordo sobre a realização de uma auditoria obrigatória de empresas unitárias estaduais federais prevê necessariamente a obrigação da organização de auditoria de apresentar ao Ministério de Relações Patrimoniais da Federação Russa, até 30 de abril do ano seguinte ao ano de referência, 1 cópia do relatório do auditor preparado para a administração (proprietários) do empreendimento com base nos resultados da auditoria.

As autoridades executivas federais, dentro dos limites de sua competência, apresentam anualmente, antes de 1º de agosto, ao Ministério das Finanças da Federação Russa informações sobre violações dos requisitos da legislação da Federação Russa sobre a realização de uma auditoria obrigatória.

A participação da propriedade estatal no capital autorizado (social) das organizações é determinada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano de referência.

A competição é realizada anualmente e é aberta.

O organizador do concurso é o órgão dirigente da organização sujeita a auditoria obrigatória.

Organizador da competição:

Notifica, pelo menos 45 dias antes do concurso, através dos meios de comunicação social, a hora, local, forma, tema e procedimento de realização do concurso, incluindo o procedimento de registo de participação no concurso, requisitos relativos à experiência da organização de auditoria no domínio da auditoria, o procedimento para determinar a organização de auditoria vencedora do concurso, bem como o prazo para celebração de acordo com ela;
no prazo de 15 dias a contar da data de notificação do concurso, são recolhidas as candidaturas de participação no mesmo dos organismos de auditoria interessados.

Se forem recebidos menos de 2 pedidos de participação no concurso, o organizador do concurso declara-o inválido e notifica sobre um novo concurso.

O organizador do concurso, no prazo máximo de 10 dias após a recepção da candidatura de uma organização de auditoria para participar no concurso, envia-lhe um convite, que deve conter:

Termos de referência para a realização de uma auditoria, desenvolvidos de acordo com os termos de referência padrão para a realização de uma auditoria obrigatória de organizações em cujo capital autorizado (social) a participação na propriedade estatal seja de pelo menos 25 por cento;
modelo de contrato para prestação de serviços de auditoria.

No prazo de 15 dias a contar da data de envio do convite, os organismos de auditoria apresentam propostas ao organizador do concurso em envelopes separados relativos aos indicadores técnicos e ao preço da auditoria (doravante designadas por propostas técnicas e financeiras).

Todas as propostas recebidas após o período especificado não são consideradas e são devolvidas aos organismos de auditoria sem serem abertas.

A avaliação das propostas técnicas e financeiras apresentadas pelos organismos de auditoria é realizada por uma comissão de concurso criada pelo organizador do concurso.

A composição da comissão do concurso inclui representantes do organizador do concurso, do Ministério das Finanças da Federação Russa, do Ministério das Relações Patrimoniais da Federação Russa ou de órgãos estatais de gestão de propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, que, de acordo com da maneira prescrita, são encarregados de cumprir os poderes dos órgãos territoriais do Ministério das Relações Patrimoniais da Federação Russa.

Com base nos regulamentos padrão, é desenvolvido o Regulamento da comissão de competição, que é aprovado pelo organizador da competição.

Após o organizador do concurso receber propostas técnicas e financeiras dos organismos de auditoria, os envelopes com propostas técnicas são abertos pelos membros da comissão do concurso.

Os envelopes com as propostas financeiras ficam com a organização do concurso e são abertos após a avaliação das propostas técnicas.

A comissão de concorrência avalia as propostas técnicas e financeiras dos organismos de auditoria em duas etapas.

Na primeira fase, a proposta técnica é avaliada numa escala de 100 pontos, sendo a pontuação máxima para cada critério:

60 pontos - avaliação de um exemplo de relatório de auditoria sobre uma auditoria realizada anteriormente em uma organização (sem indicar seu nome e outras características de identificação), que contém necessariamente indicadores e cálculos econômicos mais consistentes com os termos de referência padrão para a realização de uma auditoria obrigatória de organizações em cujo capital autorizado (social) a participação do Estado seja de pelo menos 25 por cento, bem como informações sobre os benefícios práticos que a organização auditada recebeu como resultado da auditoria do participante da licitação;
20 pontos - avaliação da metodologia de auditoria, incluindo o seu plano, duração e recomendações baseadas nos resultados da auditoria;
20 pontos - avaliação das qualificações dos especialistas propostos para a realização de uma auditoria, confirmada pelos respectivos certificados de qualificação do auditor, tendo em conta a experiência na realização de pelo menos 5 auditorias por tipo de actividade da organização.

Com base nos resultados da primeira fase, não mais do que 5 organizações de auditoria que obtiverem o maior número de pontos são selecionadas e admitidas na segunda fase.

Na segunda etapa, são avaliadas as propostas financeiras dos organismos de auditoria selecionados.

As propostas financeiras que contenham o preço de auditoria mais baixo recebem 100 pontos, e a avaliação da proposta da organização de auditoria que contém um preço mais alto é calculada como a razão entre o preço mais baixo e o preço mais alto multiplicado por 100 pontos.

Depois de concluída a avaliação das propostas técnicas e financeiras do organismo de auditoria, a comissão de concurso resume ambos os resultados tendo em conta os seguintes coeficientes: avaliação da proposta técnica - 0,6, avaliação da proposta financeira - 0,4.

Com base nos resultados da avaliação destas propostas, a comissão de concorrência emite uma conclusão, que é submetida ao órgão competente autorizado a gerir bens do Estado.

O vencedor do concurso é o organismo de auditoria que, segundo a conclusão da comissão do concurso, obteve o maior número de pontos.

Em caso de igualdade de propostas, o vencedor é a organização de auditoria cuja candidatura foi apresentada anteriormente.

O vencedor do concurso e o organizador do concurso assinam um protocolo sobre os seus resultados no dia do concurso, que é a base para o procedimento posterior de aprovação do auditor da organização auditada de acordo com a legislação da Federação Russa.

As regras de seleção também se aplicam na realização de concurso para seleção de organizações de auditoria para realização de auditorias obrigatórias em empresas unitárias estaduais federais, mas são exemplares.

Realizar concursos para a seleção de organizações de auditoria para realizar a auditoria anual obrigatória de organizações no capital autorizado (social) cuja participação na propriedade federal e (ou) propriedade de uma entidade constituinte da Federação Russa seja de pelo menos 25% , o órgão de administração da organização sujeita a auditoria obrigatória, que é o organizador do concurso, cria uma comissão de concurso composta por pelo menos seis pessoas com direito a voto, incluindo o secretário da comissão (para empresas unitárias estaduais federais (FSUE) - seis pessoas) e aprova sua composição pessoal.

O organizador do concurso para a seleção de uma organização de auditoria para realizar uma auditoria anual obrigatória de uma organização no capital autorizado (social) da qual a parte da propriedade federal e (ou) propriedade de uma entidade constituinte da Federação Russa é pelo menos 25 por cento é o conselho de administração (conselho fiscal) da organização.

O organizador do concurso para seleção de uma organização de auditoria para realizar a auditoria anual obrigatória do FSUE é o responsável pelo FSUE.

O presidente da comissão com direito a voto de qualidade é o titular ou vice-chefe do órgão de administração da organização sujeita a auditoria obrigatória. O presidente da comissão dirige as atividades da comissão, aprova as regras do seu trabalho, determina as datas e a agenda das reuniões e organiza os trabalhos da comissão. O vice-presidente da comissão com voto de qualidade é um representante do Ministério das Finanças da Federação Russa, e o secretário da comissão com voto de qualidade é um representante do organizador do concurso.

A comissão com direito de voto de qualidade também inclui um representante do Ministério de Relações Patrimoniais da Federação Russa (ou o órgão de gestão de propriedade estatal da entidade constituinte da Federação Russa, no qual a organização sujeita a auditoria obrigatória está registrada como uma pessoa jurídica que, de acordo com o procedimento estabelecido, é encarregada de exercer os poderes dos órgãos territoriais do Ministério relações de propriedade da Federação Russa), um representante do órgão executivo federal responsável pela coordenação e regulação das atividades no ramo (esfera) relevante da administração e um representante de uma das associações profissionais de auditoria credenciadas pelo Ministério das Finanças da Federação Russa.

Se organizações de auditoria forem selecionadas para realizar uma auditoria em uma organização de crédito, um representante do Banco Central da Federação Russa (por acordo) é incluído na comissão de concorrência com voto de qualidade e a comissão é composta por sete pessoas com voto de qualidade. voto. A comissão de concorrência também pode incluir no máximo duas pessoas com direito de voto consultivo.

A reunião da comissão é válida se nela participarem pelo menos dois terços do número total dos seus membros com direito a voto.

As decisões provisórias da comissão, de natureza organizacional interna, são adotadas por maioria simples de votos do número de membros votantes da comissão participantes na reunião. Em caso de igualdade de votos, o voto do presidente na reunião da comissão é decisivo.

A conclusão da comissão para determinar o vencedor do concurso é adotada por maioria simples de votos do número de membros votantes da comissão participantes na reunião. Em caso de igualdade de votos, o voto do presidente na reunião da comissão torna-se decisivo.

As decisões provisórias e a conclusão da comissão para determinar o vencedor do concurso são documentadas em protocolo, que é assinado por todos os membros da comissão com direito a voto. As atas são enviadas aos membros da comissão no prazo de três dias a contar da data da reunião da comissão.

A conclusão da comissão sob a forma de extrato do protocolo é submetida ao órgão competente autorizado a gerir bens do Estado.

O apoio organizacional e técnico às atividades da comissão é fornecido pelo organizador do concurso.

Auditoria obrigatória da organização

De acordo com o parágrafo 2º do art. 13 da Lei Federal nº 129-FZ “Sobre Contabilidade”, o relatório do auditor em alguns casos é incluído nas demonstrações financeiras. Assim, algumas empresas, juntamente com outras formas de reporte, também devem fornecer este documento à administração fiscal.

De acordo com a legislação em vigor, a auditoria pode ser voluntária ou obrigatória. Uma auditoria voluntária é realizada por iniciativa da própria organização. Mas há empresas para as quais a realização de auditoria uma vez por ano é condição indispensável para a legitimidade das suas atividades.

A auditoria obrigatória é realizada nos seguintes casos:

A organização tem a forma jurídica de sociedade anônima aberta;
a organização é uma organização de crédito, uma agência de histórico de crédito, uma organização de seguros, uma companhia de seguros mútuos, uma bolsa de mercadorias/valores, um fundo de investimento, um fundo extra-orçamentário estatal, um fundo cuja fonte de fundos são contribuições voluntárias de indivíduos e entidades legais;
o volume de receitas das vendas (exceto para cooperativas agrícolas e sindicatos dessas cooperativas) no ano de referência anterior excede 400 milhões de rublos;
o valor dos ativos no balanço no final do ano anterior ao ano de referência excede 60 milhões de rublos; para empresas unitárias municipais, os indicadores financeiros podem ser reduzidos pela lei regional.

A auditoria obrigatória para certas categorias de organizações pode ser prevista por outros regulamentos.

Sob certas condições, estão sujeitos a auditoria obrigatória:

Cooperativa de crédito (Parte 1, Artigo 31, Parte 10, Artigo 33 da Lei Federal nº 190-FZ “Sobre Cooperação de Crédito”);
organização autorreguladora (parte 4 do artigo 12 da Lei Federal nº 315-FZ “Sobre Organizações Autorreguladoras”);
beneficiário de rendimentos do capital patrimonial de uma organização sem fins lucrativos (parte 2 do artigo 7º da Lei Federal nº 275-FZ “Sobre o procedimento para a formação e utilização de capital patrimonial de organizações sem fins lucrativos”);
instituição autônoma (cláusula 9ª, parte 13, artigo 2º da Lei Federal nº 174-FZ “Sobre Instituições Autônomas”);
cooperativa de poupança habitacional (Parte 1, artigo 54 da Lei Federal nº 215-FZ “Sobre Cooperativas de Poupança Habitacional”);
desenvolvedor (Cláusula 6, Parte 2, Artigo 20 da Lei Federal nº 214-FZ “Sobre a participação na construção de capital compartilhado de prédios de apartamentos e outros imóveis e sobre alterações a certos atos legislativos da Federação Russa”);
uma organização participante do sistema de poupança-hipoteca (Parte 1, artigo 29 da Lei Federal nº 117-FZ “Sobre o sistema de poupança-hipoteca de habitação para militares”);
organizador e operador de loteria (artigo 23 da Lei Federal nº 138-FZ “Sobre Loterias”);
empresa unitária estadual e municipal (artigo 1º, artigo 26 da Lei Federal nº 161-FZ “Das empresas unitárias estaduais e municipais”);
uma empresa depositária e gestora especializada na área de investimento de poupança previdenciária (Cláusula 1, Artigo 9 da Lei Federal nº 111-FZ “Sobre o investimento de fundos para financiar a parte financiada de uma pensão trabalhista na Federação Russa”);
associação de seguradoras (OSAGO) (artigo 6º do artigo 28 da Lei Federal nº 40-FZ “Sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos”);
fundo de investimento em ações, sociedade gestora de fundo mútuo de investimento (cláusula 3º, artigo 50 da Lei Federal nº 156-FZ “Sobre Fundos de Investimento”);
empreendimento como conjunto imobiliário com hipoteca (cláusula 3º, artigo 70 da Lei Federal nº 102-FZ “Sobre Hipoteca (Penhor de Imóveis)”);
fundo de pensões não estatal (artigo 22 da Lei Federal nº 75-FZ “Sobre fundos de pensões não estatais”);
organização de crédito e associação de bancos (artigo 42 da Lei Federal nº 395-1 “Sobre Bancos e Atividades Bancárias”).

Qualquer organização para a qual uma auditoria seja obrigatória deve apresentar anualmente um relatório de auditoria à administração fiscal como parte das suas demonstrações financeiras anuais.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 15 da Lei nº 129-FZ “Sobre Contabilidade”, cláusula 86 do Regulamento, aprovado. Por Ordem do Ministério das Finanças da Rússia nº 34n, as demonstrações financeiras anuais são submetidas à inspeção no prazo de noventa dias após o final do ano.

Por não fornecimento de um relatório de auditoria, o Código Tributário da Federação Russa e o Código de Ofensas Administrativas prevêem multa. Seu valor é insignificante - 50 rublos (Código Tributário da Federação Russa) e 300-500 rublos (Código Administrativo da Federação Russa). Assim, no caso mais extremo, a empresa pagará 550 rublos. Esse valor é pequeno se comparado ao custo dos serviços das empresas de auditoria. No entanto, isso não significa que se possa ignorar os requisitos da lei sobre auditoria obrigatória.

O fato é que pagar uma multa não significa isentar a organização da obrigação de realizar uma auditoria (cláusula 4, artigo 4.1 do Código de Ofensas Administrativas da Federação Russa), e a ausência de um relatório de auditoria pode levar a outros problemas além da multa. As empresas podem, por exemplo, recusar um empréstimo ou arrendamento. Além disso, a ausência de um relatório de auditoria pode afetar seriamente a reputação da empresa aos olhos das contrapartes.

Assim, qualquer organização que decida economizar na realização de uma auditoria obrigatória deve estar ciente de que isso pode resultar em sérios problemas para ela.

De acordo com a legislação em vigor, os auditores independentes e as organizações de auditoria têm o direito de realizar atividades de auditoria.

Um auditor pode ser um indivíduo que recebeu um certificado de qualificação de auditor da maneira prescrita e que é membro de uma das organizações autorreguladoras de auditores.

Quanto às organizações de auditoria, podem ser empresas comerciais membros de uma das organizações autorreguladoras.

Somente organizações de auditoria podem realizar auditorias obrigatórias das demonstrações contábeis (financeiras) das seguintes empresas:

Organizações cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação em bolsas de valores e (ou) outros organizadores de negociação no mercado de valores mobiliários;
organizações de crédito e seguros;
fundos de pensões não estatais.

Auditoria contábil obrigatória

Auditoria obrigatória - realizada de acordo com atos legislativos. É abrangente e pode ser realizado em nome de órgãos governamentais determinados pelas Regras Temporárias. A evasão à auditoria obrigatória acarreta penalidades ou multas; os valores vão para o orçamento republicano. O objetivo de uma revisão legal de contas é confirmar a exatidão das demonstrações financeiras. Se uma empresa de auditoria já prestou serviços a uma determinada empresa, não pode realizar uma revisão legal de contas.

De acordo com a Lei Federal “Sobre Atividades de Auditoria” N 307-FZ, de acordo com o grau de obrigatoriedade, uma auditoria é dividida em:

Obrigatório.
Iniciativa.

A revisão legal de contas é realizada com base nos requisitos dos atos legislativos e regulamentares da Federação Russa, estabelecendo a verificação obrigatória das demonstrações financeiras anuais para determinadas categorias de entidades económicas.

A auditoria obrigatória é realizada nos seguintes casos:

1) se a organização tiver forma organizacional e jurídica de sociedade anônima aberta;
2) se os valores mobiliários da organização forem admitidos à negociação em bolsas de valores e (ou) outros organizadores de negociação no mercado de valores mobiliários;
3) se a organização for uma organização de crédito, uma agência de histórico de crédito, uma organização que seja um participante profissional no mercado de valores mobiliários, uma organização de seguros, uma organização de compensação, uma companhia de seguros mútuos, uma bolsa de mercadorias, de moeda ou de valores, uma não - fundo estatal de pensões ou outro, fundo de investimento por ações, fundo de investimento por ações de sociedade gestora, fundo mútuo de investimento ou fundo de pensões não estatal (exceto fundos extra-orçamentais estatais);
4) se o volume de receitas provenientes da venda de produtos (venda de mercadorias, execução de trabalho, prestação de serviços) de uma organização (exceto autoridades estaduais, governos locais, instituições estaduais e municipais, empresas unitárias estaduais e municipais, cooperativas agrícolas , sindicatos dessas cooperativas) no ano de referência anterior excede 400 milhões de rublos ou o valor dos ativos no balanço no final do ano de referência anterior excede 60 milhões de rublos;
5) se uma organização (exceto órgão governamental, órgão governamental local, fundo extra-orçamentário estadual, bem como instituições estaduais e municipais) apresenta e (ou) publica demonstrações contábeis (financeiras) consolidadas;
6) nos demais casos previstos em legislação federal.

Com a entrada em vigor da Lei Federal “Sobre Demonstrações Financeiras Consolidadas”, as demonstrações financeiras consolidadas de grupos e holdings financeiros e industriais (empresas com subsidiárias e empresas dependentes) estarão sujeitas a auditoria obrigatória.

A fiscalização obrigatória também é realizada em nome dos órgãos governamentais:

Órgãos de investigação;
investigador (se houver sanção do promotor);
promotor;
tribunal arbitral.

A realização de uma auditoria obrigatória não depende da vontade e desejo de uma entidade económica. A evasão e a obstrução de auditoria obrigatória são puníveis administrativamente.

O contrato para a realização de uma auditoria obrigatória refere-se a contratos de prestação de serviços mediante pagamento (cláusula 2 do artigo 779 do Código Civil da Federação Russa). Os termos essenciais do contrato de auditoria, sem os quais o contrato não se considera concluído, são o seu objecto e prazo.

O objeto do contrato de revisão legal de contas é a verificação, pela sociedade de auditoria, das demonstrações contabilísticas e financeiras (contábeis) da organização cliente, bem como a criação e transferência para esta do resultado da auditoria (relatório de auditoria).

A duração do contrato é o período de tempo durante o qual a empresa de auditoria deve cumprir as suas obrigações.

A empresa que necessitar de auditoria obrigatória deverá apresentar relatório de auditoria como parte de suas demonstrações financeiras (cláusula 2º, artigo 13 da Lei Federal nº 129-FZ, PBU 4/99).

Auditoria obrigatória para LLC

As empresas cujas atividades afetem os interesses de muitos terceiros ou que apresentem desempenho financeiro suficientemente elevado devem ser submetidas a uma auditoria obrigatória. Estes critérios são estabelecidos pela legislação sobre atividades de auditoria e são por vezes alterados no sentido de aumentar os valores limite das receitas e da moeda do balanço.

Os requisitos para LLCs são divididos em dois grupos: por tipo de atividade e outras características semelhantes e por indicadores financeiros. Com base nessas características, podem ser identificadas LLCs que estão sujeitas a auditoria obrigatória. As sociedades por ações sob a forma de PJSC, cujas ações são distribuídas por subscrição pública, são verificadas em qualquer caso, independentemente do cumprimento de outros critérios.

A lei estabelece os seguintes grupos de sociedades por quotas para as quais é obrigatória a auditoria dos relatórios anuais:

1. Por tipo de atividade - as auditorias devem ser realizadas por bancos, seguradoras, fundos de pensões, holdings que elaboram demonstrações consolidadas da holding e as publicam, empresas cujas obrigações sejam negociadas em mercado organizado de valores mobiliários.
2. Em termos de indicadores financeiros, estes requisitos aplicam-se a empresas com um volume de receitas superior a 400 milhões de rublos, bem como se a moeda do ativo do balanço exceder 60 milhões de rublos.

Se uma sociedade de responsabilidade limitada se enquadrar nestes critérios, os requisitos para a realização de uma auditoria às suas demonstrações financeiras anuais tornam-se obrigatórios. Em comparação com o ano passado, nada mudou nestes critérios; não surgiram novos assuntos ou requisitos.

Metas e objetivos

De acordo com as novas normas, as metas e objetivos da auditoria obrigatória serão não apenas a verificação padronizada da confiabilidade das demonstrações financeiras e a identificação de erros que surjam durante a contabilidade, mas também a análise do negócio. As duas primeiras tarefas permanecem integralmente e são um tanto ampliadas, de modo que a responsabilidade de verificar o trabalho dos auditores internos também recai sobre os auditores externos.

A tarefa da análise de negócios é identificar riscos, fatores que dificultam o desenvolvimento das atividades da empresa e desenvolver recomendações para tais mudanças nas atividades financeiras e econômicas que ajudem a eliminar esses riscos.

Apesar de a conclusão ser objeto de publicação obrigatória a partir deste ano, a sua parte empresarial deve ser executada da forma mais correta e equilibrada possível, não devendo ser permitidas interpretações incorretas de determinados factos da vida económica.

A legislação mudou um pouco, tendo em conta a introdução de regras e padrões internacionais para a realização de auditorias. Para além das leis básicas, a auditoria obrigatória de acordo com as novas normas é regulamentada pelo Despacho do Ministério das Finanças n.º 192n. Ele introduziu 30 normas internacionais de auditoria em vigor.

Além disso, um pouco mais tarde, foi adotado o Despacho nº 203n, que aprovou mais 18 normas.

Entre as mudanças mais significativas:

Introdução de princípios de auditoria faseada;
introdução do conceito de prova de auditoria;
alterando a forma da conclusão, em vez de um relatório padrão, é oferecido um documento estendido com análise das atividades da organização, riscos de negócio e outros assuntos;
preparação de um relatório modificado;
O relatório de auditoria realizado para organizações para as quais é necessária uma revisão legal de contas deve ser publicado.

Com a introdução de novas normas, a responsabilidade dos organismos de auditoria aumentou e a concorrência também aumentará, uma vez que a publicação de relatórios dará a todos a oportunidade de se familiarizarem com a qualidade do trabalho dos auditores antes de celebrarem contratos.

A revogação das disposições relativas ao sigilo da auditoria terá também um impacto importante no trabalho dos auditores. Até agora, esta lei só foi aprovada em primeira leitura. Segundo ele, os funcionários das empresas de auditoria serão obrigados a relatar as chamadas transações “estranhas” de clientes às autoridades de monitoramento financeiro.

Mudanças no custo

Os novos padrões aumentaram significativamente a intensidade do trabalho dos especialistas em relatórios. Os requisitos seriamente alterados e a necessidade de preenchimento de tabelas adicionais aumentaram os custos trabalhistas dos especialistas em 30-40%, e o preço desses serviços deveria ter aumentado proporcionalmente.

Mas se for celebrado um acordo para a realização de uma fiscalização, esta poderá ser realizada de acordo com as regras antigas, o que significa que o seu custo não aumentará. Mas a auditoria das atividades financeiras e económicas será realizada de acordo com novas regras.

Em qualquer caso, o custo dos serviços do auditor deve ser aprovado pelos participantes da empresa, portanto, quando a questão da auditoria obrigatória for levada a uma reunião de participantes, o preço deverá ser determinado.

Exame

A auditoria e sua essência não sofreram alterações. Por norma, a correcção da contabilidade é verificada com base em documentos de uma determinada amostra, não sendo efectuada uma auditoria completa. Mas o volume de informações fornecidas aumentou significativamente e, consequentemente, a carga de trabalho do contador.

Além disso, a necessidade de análise do negócio obriga a participação da administração do empreendimento na auditoria, da qual serão exigidos comentários sobre determinados riscos da atividade. As normas impõem aos próprios auditores a responsabilidade de informar a gestão sobre deficiências no funcionamento dos sistemas de auditoria interna.

O auditor deve ser determinado em uma reunião de participantes. Ele começa a verificar assim que os relatórios ficam prontos, mas antes de serem enviados. Assim, o principal trabalho do auditor será em março – para os relatórios financeiros, e em junho – para os relatórios fiscais.

Tendo em conta a grande complexidade dos requisitos, é melhor não correr riscos e começar a verificar o mais cedo possível, pois existe um risco elevado de não ter tempo para preparar um relatório, o que pode levar a diversas sanções. Assim, tendo em conta as regras sobre o faseamento da auditoria, a auditoria poderá ser realizada trimestralmente, não havendo assim necessidade de pressa em trabalhos complexos.

Além disso, a realização de uma auditoria faseada dará aos contabilistas e financiadores a oportunidade de beneficiarem de consultas com auditores sobre questões controversas da legislação fiscal e contabilística ao longo do ano.

O resultado da auditoria será a elaboração de uma conclusão significativamente diferente das formas anteriormente aceitas. Um conjunto de formulários de pareceres recomendados foi aprovado pelo Ministério das Finanças e contém recomendações de pareceres ordinários e especiais que são formados com base nos resultados de uma auditoria às demonstrações consolidadas.

Sanções e multas

Uma organização pode ser punida por não realizar uma auditoria obrigatória? Sim, mas as sanções não se seguirão diretamente. Em primeiro lugar, ser-lhe-á negada a aceitação das demonstrações financeiras anuais. Tal falha leva à imposição de responsabilidade administrativa sobre ela.

Uma violação grave das regras contábeis também pode ser estabelecida, o que levará a uma multa administrativa de até 20.000 rublos. Pequenas multas podem ser impostas por não fornecer uma conclusão junto com as autoridades de relatórios e estatísticas. Em comparação com períodos anteriores, quase nada mudou, com exceção dos requisitos para inclusão de dados sobre a auditoria obrigatória no Cadastro Único do Estado de acordo com a Lei 129-FZ e os requisitos para a publicação obrigatória dos resultados da auditoria.

O não cumprimento deste requisito pode constituir base para responsabilidade administrativa, o gestor pode ser desqualificado ou sujeito a multa de até 50.000 rublos (cláusulas 6, 7, 8 do artigo 14.2 do Código Administrativo).

As sanções impostas aos próprios auditores tornaram-se mais rigorosas. Por conclusões pouco fiáveis, podem estar sujeitos a sanções de acordo com o Código de Contra-ordenações, prevendo-se também a introdução de responsabilidade criminal se a elaboração de um relatório de má qualidade conduzir a perdas significativas. A lei sobre responsabilidade criminal ainda está em consideração.

As alterações no procedimento de fiscalização, por um lado, são positivas, aumentando a transparência das empresas e a confiança dos investidores e parceiros nas mesmas, por outro lado, a divulgação de informações adicionais, que deixaram de ser segredo fiscal, pode levar ao aumento do custo dos empréstimos bancários devido à publicidade de alguns riscos. Mas, em última análise, a análise da documentação sob as novas regras deverá beneficiar as empresas.

Auditoria obrigatória da empresa

A revisão legal de contas de uma organização é um procedimento para confirmar a fiabilidade das demonstrações financeiras anuais, que deve ser realizado por uma série de organizações ou empresas sem falta por força da lei. A lista das organizações sujeitas a auditoria obrigatória consta do artigo 5.º da Lei Federal N 307-FZ “Sobre Atividades de Auditoria” (doravante designada por Lei 307-FZ).

Os critérios de classificação de uma organização como sujeita a auditoria obrigatória dependem quer da forma organizativa e jurídica, quer do tipo ou características da atividade, quer de indicadores financeiros. Além disso, nos dois primeiros casos, os indicadores financeiros, como as receitas ou a moeda do balanço, não importam.

Pela sua forma organizacional e jurídica, quaisquer sociedades por ações, bem como empresas estaduais ou municipais, estão sujeitas a auditoria obrigatória. Ao mesmo tempo, as empresas estatais levam em consideração os indicadores financeiros específicos descritos a seguir.

Com base no tipo de atividade, as companhias de seguros, as sociedades de compensação, os participantes profissionais no mercado de valores mobiliários, as organizações de crédito, as agências de histórico de crédito, as bolsas de mercadorias e de valores, as companhias de seguros mútuos, os fundos de pensões não estatais, os fundos de investimento e as suas sociedades gestoras são sujeito a auditoria obrigatória da organização.

Pela natureza de suas atividades, as organizações estão sujeitas à auditoria obrigatória dos valores mobiliários admitidos à negociação no mercado organizado de valores mobiliários, bem como daqueles que publicam e/ou prestam demonstrações resumidas (consolidadas).

Quanto aos indicadores financeiros, a versão atual da Lei 307-FZ estabelece critérios segundo os quais quaisquer empreendimentos (organizações) estão sujeitos à auditoria obrigatória. As organizações cujas receitas excedem 400 milhões de rublos ou cujo balanço excede 60 milhões de rublos estão sujeitas a auditoria obrigatória. Tanto o volume de receitas como a moeda do balanço são determinados de acordo com as demonstrações financeiras. Assim, o indicador de receita é o valor calculado menos o IVA.

Além disso, deve-se atentar para o fato de que, de acordo com a edição atual, a determinação se uma organização deve ser sujeita a uma auditoria obrigatória deve basear-se nos dados de reporte do ano anterior à auditoria. Em outras palavras, se no ano anterior a organização atendeu aos critérios acima, então ela está sujeita a auditoria no ano corrente, independentemente dos indicadores do ano corrente (mesmo que a receita do ano corrente seja inferior a 400 milhões de rublos, e o saldo a moeda patrimonial é inferior a 60 milhões de rublos), e os indicadores do ano em curso afetarão a decisão sobre a auditoria no próximo ano (parágrafo 4 do parágrafo 1 do artigo 5 da Lei nº 307-FZ).

Além disso, a auditoria é obrigatória nos demais casos previstos em lei. Por exemplo, organizadores e operadores de loterias (isso está indicado na Lei nº 138-FZ), organizadores de jogos de azar (Lei nº 244-FZ), organizações autorreguladoras (Lei nº 315-FZ); pessoas jurídicas participantes do sistema de poupança-hipoteca (Lei nº 117-FZ), organizações sem fins lucrativos cujo valor da propriedade que constitui o capital de doação excede 20 milhões de rublos no final do ano de referência (Lei nº 275-FZ), a organização recebe receitas de capital patrimonial no valor de mais de 5 milhões de rublos (Lei nº 275-FZ), divisões estruturais de organizações estrangeiras sem fins lucrativos (Lei nº 7-FZ), organizações de desenvolvimento que arrecadam fundos de participantes em obras partilhadas para construção de edifícios de apartamentos e (ou) outros imóveis (Lei n.º 214-FZ).

Uma característica da auditoria obrigatória de empresas unitárias municipais e estaduais, bem como de empresas cuja participação estatal no capital autorizado seja de pelo menos 25 por cento, ou de empresas e corporações estatais, é que a auditoria dessas empresas é realizada por decisão do proprietário através de concurso público.

Ressalta-se ainda que a auditoria obrigatória das empresas unitárias está prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 161-FZ “Sobre Empresas Unitárias Estaduais e Municipais”. O que determina que o reporte de tais empreendimentos esteja sujeito a auditorias anuais obrigatórias nos casos estabelecidos pelo proprietário.

Casos de auditoria obrigatória

Uma auditoria obrigatória das demonstrações financeiras é necessária para muitas organizações que:

O volume de receitas da auditoria obrigatória da empresa é superior a 400 milhões de rublos;
uma auditoria obrigatória é realizada se o valor dos ativos no balanço no final do ano anterior ao ano de referência exceder 60 milhões de rublos;
se existe uma forma organizacional e jurídica de JSC, PJSC, CJSC (sociedade anônima);
A revisão legal de contas é realizada nos casos em que seja obrigatória de acordo com a Lei n.º 307-FZ “Sobre Atividades de Auditoria” e a Lei n.º 208-FZ “Sobre Demonstrações Financeiras Consolidadas”, que especificam todos os restantes critérios.

De acordo com os requisitos das novas normas internacionais de auditoria, o número de procedimentos de auditoria aumentará e será necessário preencher novos documentos de trabalho, formulários e tabelas. É claro que tudo isto aumentará a intensidade do trabalho da auditoria em 40-50% e o custo dos contratos de auditoria aumentará proporcionalmente.

Em vez da forma habitual de um relatório de auditoria com texto padrão, será elaborado um relatório de auditoria mais complicado para todos os novos contratos de revisão legal de contas, em conformidade com as ISA.

Ao mesmo tempo, o novo formato do relatório do auditor conterá uma avaliação das demonstrações financeiras da empresa e fornecerá informações ampliadas para a contabilidade, para usuários externos e internos interessados: conselho de administração, acionistas e outros, ou seja, para uma gama mais ampla de pessoas que tomam decisões sobre o desenvolvimento de negócios.

Os novos requisitos da ISA terão um sério impacto nas empresas auditadas. O volume de dados necessários para analisar as atividades das empresas auditadas aumentará acentuadamente e o grau de publicidade dos resultados da auditoria também aumentará.

É razoável esperar melhorias na qualidade da auditoria e na avaliação dos riscos empresariais, mas também é esperado um aumento significativo nos custos de auditoria.

Uma organização de auditoria tem o direito de realizar uma auditoria e elaborar um relatório de auditoria de acordo com as normas de auditoria de acordo com as antigas regras que vigoravam antes da entrada em vigor da ISA, aprovadas pelo Despacho do Ministério das Finanças n.º 207n ).

Os contratos de auditoria já aplicam as novas normas ISA ao auditar qualquer período de auditoria.

Com a introdução de novas ISAs, é importante levar a sério a determinação dos prazos para auditoria das demonstrações financeiras das organizações. É melhor não agendar auditoria para os últimos dias de março e julho antes de apresentar relatórios contábeis ou fiscais, quando o departamento de contabilidade já está muito ocupado.

A revisão legal de contas de uma empresa para o ano será mais eficaz se for realizada em duas ou mais fases durante o ano, enquanto os custos da revisão legal de contas serão uniformes ao longo do ano de referência.

A realização de uma auditoria obrigatória dos relatórios anuais pelos auditores ajudará a identificar e eliminar oportunamente inconsistências e corrigir erros na contabilidade fiscal (contábil).

Uma auditoria obrigatória de uma organização ou empresa ajuda o contador-chefe a evitar erros contábeis grosseiros. Isto é especialmente importante tendo em conta o recente reforço da responsabilidade administrativa por violações no domínio da contabilidade e apresentação de demonstrações financeiras.

Assuntos de auditoria obrigatória

Os sujeitos da auditoria obrigatória devem celebrar contratos e não realizar quaisquer ações (em nossa opinião, a simples inação também está incluída aqui) para fugir da auditoria obrigatória (cláusula 5.1). A gama de assuntos da auditoria obrigatória anual é determinada pelo Decreto do Governo da Federação Russa N 1355; em essência, são todas empresas e organizações de alto significado econômico ou social.

Razões para a necessidade de uma auditoria obrigatória:

1. Os sujeitos da auditoria obrigatória, em regra, trabalham com fundos de pessoas físicas e/ou jurídicas - são bancos, seguradoras, fundos de pensão não estatais, sociedades anônimas abertas. Os funcionários dessas organizações nem sempre sabem ler com competência as demonstrações financeiras, analisar indicadores financeiros e tirar conclusões adequadas. No caso de uma auditoria a tais entidades económicas, o auditor atua como intermediário entre a entidade económica auditada e alguém interessado nas atividades da entidade económica, mas não como utilizador totalmente qualificado das demonstrações financeiras;
2. Ao estabelecer a obrigação de confirmação do reporte das empresas que tenham um grande volume de receitas de vendas e a dimensão dos seus bens, o Estado organiza assim o controlo sobre as atividades dessas empresas como grandes contribuintes.

De acordo com o art. 7º “Auditoria Obrigatória” da Lei “Das Actividades de Auditoria” n.º 119-FZ, as demonstrações contabilísticas (financeiras) das entidades económicas estão sujeitas a auditoria obrigatória de acordo com os seguintes critérios (sistema de indicadores) de actividade:

1. Forma organizacional e jurídica de uma entidade económica. As entidades económicas que tenham a forma organizacional e jurídica de sociedade anónima aberta estão sujeitas a auditorias anuais obrigatórias.

2. Tipo de atividade da entidade económica.

Por tipo de atividade estão sujeitos a auditoria anual obrigatória:

Bancos e outras instituições de crédito;
organizações de seguros e sociedades mútuas de seguros;
bolsas de mercadorias e de valores;
instituições de investimento (fundos de investimento e de investimento em cheques, holdings);
fundos extra-orçamentários, cujas fontes de recursos são contribuições obrigatórias previstas pela legislação da Federação Russa, feitas por pessoas físicas e jurídicas;
fundos de caridade e outros (não de investimento), cujas fontes são contribuições voluntárias de pessoas jurídicas e físicas;
outras entidades econômicas cuja auditoria anual obrigatória por tipo de atividade esteja prevista em leis federais, decretos do Presidente da Federação Russa e decretos do Governo da Federação Russa.

3. Indicadores de desempenho financeiro de uma entidade económica. As entidades econômicas (com exceção daquelas de propriedade integralmente estadual ou municipal) estão sujeitas a auditorias anuais obrigatórias se apresentarem pelo menos um dos seguintes indicadores financeiros de suas atividades:

O volume de receitas provenientes da venda de produtos (obras, serviços) no ano excede em 500 mil vezes o salário mínimo estabelecido pela legislação da Federação Russa;
o montante dos ativos do balanço que excede, no final do ano de referência, 200 mil vezes o salário mínimo estabelecido pela legislação da Federação Russa.

Se a organização for uma empresa unitária estatal, uma empresa unitária municipal baseada no direito de gestão econômica, os indicadores financeiros podem ser reduzidos pela lei da entidade constituinte da Federação Russa.

Para determinar esses indicadores financeiros, o salário mínimo estabelecido pela legislação da Federação Russa é calculado com base na média anual do ano de referência.

A revisão legal de contas é realizada exclusivamente por organismos de auditoria.

Ao realizar uma auditoria obrigatória em organizações em cujo capital autorizado (social) a participação na propriedade estatal ou na propriedade de uma entidade constituinte da Federação Russa seja de pelo menos 25 por cento, a celebração de contratos para a prestação de serviços de auditoria deve ser realizada com base com base nos resultados de um concurso público. O procedimento para a realização de tais competições é aprovado pelo Governo da Federação Russa, salvo disposição em contrário da lei federal.

Uma auditoria de entidades auditadas cuja documentação financeira (contábil) contenha informações que constituem segredo de Estado é realizada de acordo com a legislação da Federação Russa.

Além disso, auditorias obrigatórias podem ser realizadas em nome de órgãos de investigação, investigadores, procuradores, tribunais e tribunais arbitrais.

Assuntos sujeitos a auditoria obrigatória:

– abertura de sociedades por ações;
- fundos de investimento;
– organizações de seguros e sociedades mútuas de seguros;
– fundos extra-orçamentais;
– bolsas de mercadorias e de valores;
– bancos e outras organizações de crédito;
– fundos de caridade e outros (não de investimento);
– outras entidades econômicas (exceto aquelas de propriedade estadual ou municipal) com pelo menos um dos seguintes indicadores financeiros.

Atualmente, a legislação contém apenas dois tipos de responsabilidades que podem ser responsabilizadas por empresas e organizações pela ausência de um relatório de auditoria nas demonstrações financeiras anuais.

Responsabilidade administrativa (nos termos do artigo 15.6 do Código das Contra-ordenações).

Responsabilidade fiscal (artigo 126 do Código Tributário da Federação Russa) - por não apresentação de documentos previstos no Código Tributário da Federação Russa e outros atos legislativos sobre impostos e taxas dentro do prazo prescrito - no valor de 50 rublos. para cada não representado. documento.

De acordo com a Parte 2 do art. 7º da Lei Federal “Sobre Atividades de Auditoria”, as auditorias obrigatórias são realizadas por órgãos de auditoria. Ao realizar uma auditoria obrigatória em organizações em cujo capital autorizado (social) a participação na propriedade estatal ou na propriedade de uma entidade constituinte da Federação Russa seja de pelo menos 25 por cento, a celebração de contratos para a prestação de serviços de auditoria deve ser realizada com base com base nos resultados de um concurso público. O procedimento para a realização de tais competições é aprovado pelo Governo da Federação Russa, salvo disposição em contrário da lei federal.

Assim, um auditor individual não tem o direito de realizar uma revisão legal de contas.

Os casos em que uma empresa deve ser submetida a auditoria obrigatória estão previstos na Lei Federal nº 307-FZ de 30 de dezembro de 2008 “Sobre Atividades de Auditoria”.Portanto, a lei está sujeita a auditoria obrigatória, nomeadamente:

  • sociedades anônimas abertas;
  • empresas que receberam receitas no ano anterior (linha 2110 da Demonstração de Resultados Financeiros) superiores a 400 milhões de rublos (excluindo IVA, impostos especiais de consumo e direitos de exportação);
  • empresas cujos ativos de balanço no final do ano anterior excedem 60 milhões de rublos;
  • bancos, companhias de seguros e associações de seguradoras, bolsas de valores.

Uma auditoria obrigatória é realizada se pelo menos um dos motivos listados for atendido.


Todas as pessoas jurídicas são divididas em dois tipos - corporativas (corporações) e unitárias (artigo 65.1 do Código Civil da Federação Russa).


Pessoas jurídicas unitárias são organizações cujos fundadores não são seus participantes (empresas unitárias estaduais e municipais, organizações religiosas).

Corporativas são organizações que incluem participantes e órgãos executivos. Estes incluem, em particular, sociedades de responsabilidade limitada e sociedades por ações. As sociedades anônimas podem ter dois ou mais diretores gerais, que podem atuar em conjunto ou independentemente um do outro (Cláusula 3, Artigo 65.3 do Código Civil da Federação Russa).

Todas as sociedades anônimas são divididas em públicas e não públicas. As públicas são aquelas que colocam ações no mercado de valores mobiliários (cláusula 1 do artigo 66.3 do Código Civil da Federação Russa), as não públicas não colocam as suas ações no mercado de valores mobiliários; As LLCs são classificadas como organizações não públicas (cláusula 2 do artigo 66.3 do Código Civil da Federação Russa). Os conceitos de sociedade anônima aberta e fechada não existem mais no Código Civil e, a partir de 1º de setembro de 2014, não é mais possível a criação de sociedade anônima fechada ou de sociedade anônima aberta, e todas as existentes. são equiparados a uma sociedade anônima. A condição de empresa pública de uma empresa deve estar refletida em seu estatuto (e, consequentemente, em seu nome) e no Cadastro Único Estadual de Pessoas Jurídicas.

A organização deve ser criada com base na decisão do fundador (fundadores) de constituir uma pessoa jurídica. O procedimento geral para tomar tal decisão é dado no artigo 50.1 do Código Civil (anteriormente não existia um procedimento uniforme). A decisão deve conter informações: sobre a constituição da pessoa colectiva, sobre a aprovação do estatuto, sobre o procedimento, dimensão, modalidades e calendário de constituição do património, sobre a eleição (nomeação) dos seus órgãos. Se houver dois ou mais fundadores, a decisão deverá ser tomada por unanimidade.


Em uma nota

O único documento constitutivo das pessoas jurídicas é o estatuto () (anteriormente poderia haver um estatuto ou um acordo constitutivo ou ambos os documentos ao mesmo tempo).


As informações sobre escritórios de representação e filiais devem constar dos documentos constitutivos da organização (artigo 6º, artigo 5º da Lei de 26 de dezembro de 1995 nº 208-FZ “Sobre Sociedades por Ações”, inciso 5º do artigo 5º do Lei de 8 de fevereiro de 1998 nº 14 - Lei Federal “Sobre Sociedades de Responsabilidade Limitada”). Agora, essas informações devem ser comunicadas às autoridades de registro para inclusão no Cadastro Único Estadual de Pessoas Jurídicas ().

Foi introduzida uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) para todas as sociedades por ações (cláusula 5 do artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa).

É importante que ao transferir contribuições não monetárias para o capital autorizado de um JSC ou LLC, seja necessário envolver um avaliador independente e ter um relatório sobre o valor da contribuição, independentemente do seu valor. Os participantes não têm o direito de avaliar as contribuições não monetárias acima do preço estimado (cláusula 2, artigo 66.2 do Código Civil da Federação Russa).

A correspondência postal enviada para o endereço da empresa indicado no Cadastro Único Estadual de Pessoas Jurídicas é considerada recebida pela pessoa jurídica, ainda que não esteja localizada no endereço especificado ().

Uma organização que, nos últimos 12 meses, não tenha apresentado os documentos de reporte exigidos pela legislação sobre impostos e taxas, e não tenha realizado transações em pelo menos uma conta bancária (inativa), é considerada como tendo efetivamente cessado as atividades e é excluída do Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas (e, como resultado, é liquidado) (cláusula 2 do artigo 64.2 do Código Civil da Federação Russa). Para sua informação: O artigo 53.1 estabelece a responsabilidade das pessoas autorizadas a falar em nome da organização e dos seus órgãos colegiados.


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Algumas organizações são obrigadas a realizar uma auditoria anual (verificação) das demonstrações contábeis (financeiras) (parte 2 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ de 30 de dezembro de 2008).

Os critérios de revisão legal de contas indicam que uma auditoria é realizada se a organização:

  • sociedade anônima;
  • um participante profissional do mercado de valores mobiliários ou os valores mobiliários da organização são admitidos à negociação organizada;
  • companhia de seguros;
  • fundo de pensões não estatal (ou sua sociedade gestora);
  • instituição de crédito.

Para todas as demais empresas (com exceção de órgãos governamentais, bem como instituições estaduais (municipais)), a auditoria é obrigatória se, por exemplo:

  • a organização fornece (publica) demonstrações contábeis (financeiras) consolidadas (exceto para o fundo extra-orçamentário estadual);
  • o volume de receitas das vendas de produtos (bens, obras, serviços) no ano de referência anterior excede 400 milhões de rublos. (exceto cooperativas agrícolas e seus sindicatos, bem como empresas unitárias estaduais (municipais);
  • o valor dos ativos no balanço no final do ano de referência anterior excede 60 milhões de rublos. (exceto cooperativas agrícolas e seus sindicatos, bem como empresas unitárias estaduais (municipais);
  • tal obrigação é estabelecida por outras leis federais (por exemplo, para emissores de valores mobiliários, a obrigação de realizar uma auditoria é estabelecida pelo parágrafo 9 do artigo 22 da Lei de 22 de abril de 1996 nº 39-FZ, e para organizadores de jogos de azar, parte 12 do artigo 6º da Lei de 29 de dezembro de 2006 nº 244-FZ).

A lista completa dos casos em que é necessária a realização de auditoria obrigatória a uma organização é apresentada na Parte 1 do artigo 5º da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ. Tabela dinâmica, contendo uma lista completa de casos de auditoria obrigatória das demonstrações financeiras de 2015, indicando o tipo de demonstrações auditadas e possíveis auditores, é fornecida na mensagem informativa do Ministério das Finanças da Rússia.

Situação: é necessária a realização de auditoria obrigatória em uma LLC no primeiro ano de atividade? Os indicadores financeiros (receitas, ativos totais) ultrapassaram os limites aceitáveis.

Não, não há necessidade.

O fato é que para decidir sobre uma auditoria obrigatória, as organizações avaliam os indicadores de receitas e ativos não do ano de referência, mas do ano anterior.

Assim, para uma LLC, uma auditoria é necessária se:

  • o volume de receitas das vendas de produtos (bens, obras, serviços) no ano anterior ao ano de referência excede 400 milhões de rublos;
  • o valor dos ativos no balanço no final do ano anterior ao ano de referência excede 60 milhões de rublos.

Isto é afirmado no parágrafo 4º da parte 1 do artigo 5º da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ. A lista completa dos casos em que é necessária a realização de auditoria obrigatória consta da Parte 1 do artigo 5º da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ.

Neste caso, a empresa está em operação apenas há um ano. Assim, no ano anterior não possuía quaisquer indicadores financeiros, uma vez que a própria organização ainda não existia. Portanto, não é necessária uma auditoria obrigatória das demonstrações financeiras.

Uma revisão legal de contas poderá ter de ser realizada no próximo ano se os activos ou receitas excederem os limites estabelecidos. Mas isso também dependerá exatamente de quando a organização foi registrada.

O fato é que para organizações recém-criadas existem regras especiais para determinar o período do relatório. Ou seja, o primeiro ano de referência para uma organização recém-criada é o período:

  • desde a data do registro estadual até 31 de dezembro do mesmo ano inclusive, se a organização tiver sido criada antes de 30 de setembro;
  • desde a data do registro estadual até 31 de dezembro do ano seguinte inclusive, se a organização tiver sido criada após 30 de setembro.

Por exemplo, a organização foi registrada em 1º de julho de 2013 (ou seja, antes de 30 de setembro). Assim, o primeiro ano de referência será o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2013 inclusive. Neste caso, será necessária uma auditoria obrigatória com base nos resultados de 2014 em 2015 se os indicadores financeiros de 2013 (de julho a dezembro inclusive) ultrapassarem os valores máximos.

Agora vamos supor que a organização foi registrada em 1º de novembro de 2013 (ou seja, após 30 de setembro). O primeiro ano de referência será o período de 1º de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2014 inclusive. Assim, no final de 2014, não será exigida auditoria obrigatória, uma vez que a organização ainda não terá período anterior ao período de reporte. Mas no final de 2015 (em 2016), terá de ser realizada uma auditoria se os indicadores financeiros de novembro de 2013 a dezembro de 2014 inclusive ultrapassarem os limites permitidos.

Controle interno

Se as demonstrações financeiras de uma organização estiverem sujeitas a auditoria obrigatória, esta é obrigada a organizar e exercer o controlo interno sobre a contabilidade e preparação das demonstrações financeiras. Uma exceção a este procedimento é o caso quando o chefe da organização assume a contabilidade.

Quem conduz a revisão legal de contas

A revisão legal de contas pode ser realizada tanto por organismos de auditoria como por auditores individuais (Parte 2, Artigo 1, Artigos 3, 4 da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ).

Uma exceção é fornecida apenas para:

  • sociedades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação organizada e (ou) outros organizadores de negociação no mercado de valores mobiliários;
  • organizações de crédito e seguros;
  • fundos de pensões não estatais;
  • empresas em cujos capitais autorizados (ações) a participação do Estado seja de pelo menos 25 por cento;
  • corporações e empresas estatais;
  • empresas que preparam demonstrações consolidadas.

As auditorias obrigatórias são realizadas por organizações de auditoria.

Estas regras estão previstas na parte 3 do artigo 5º da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ.

Ao escolher uma organização de auditoria (auditor individual):

  • certifique-se de que seja membro de uma organização autorreguladora de auditores. Caso contrário, a organização de auditoria (auditor individual) não tem o direito de realizar uma auditoria ou prestar serviços relacionados com a auditoria (parte 2 do artigo 23 da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ);
  • zelar pela sua independência (parte 1 do artigo 8º da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ).

Conselho: para ter certeza de que a organização de auditoria é membro de uma organização autorreguladora, você pode solicitar dela documentos que indiquem a adesão a uma delas. O registro estadual de organizações autorreguladoras de auditores pode ser encontrado no site oficial do Ministério das Finanças da Rússia (parte 7, artigo 23 da Lei nº 307-FZ de 30 de dezembro de 2008).

Além disso, a legislação prevê as características da auditoria obrigatória em:

  • empresas unitárias estaduais e municipais;
  • corporações e empresas estatais;
  • organizações em cujo capital autorizado (social) a participação na propriedade estatal é de pelo menos 25 por cento.

A celebração de contratos para a realização de auditoria aos mesmos só é possível com base nos resultados da colocação de uma encomenda de prestação destes serviços em leilão sob a forma de concurso público (na forma prevista na Lei n.º 44-FZ de abril 5, 2013). Esta regra está estabelecida na parte 4 do artigo 5º da Lei de 30 de dezembro de 2008 nº 307-FZ.

Envio do relatório de auditoria à Rosstat e à inspecção fiscal

Se uma organização for obrigada a realizar uma auditoria, ela deverá apresentar um relatório de auditoria juntamente com demonstrações financeiras à divisão territorial da Rosstat. Você precisa fazer isso:

  • ou simultaneamente à apresentação das demonstrações financeiras;
  • ou separadamente, mas o mais tardar 10 dias úteis a partir do dia seguinte à data do relatório do auditor, e o mais tardar 31 de dezembro do ano seguinte ao ano de referência.

Atenção: Se você não enviar o relatório de auditoria à Rosstat (apresentá-lo com atraso), será cobrada multa administrativa.

Pelo fato de as informações estatísticas não serem enviadas à Rosstat (ou apresentadas com violações, inclusive fora do prazo), é aplicada uma multa de 10.000 a 20.000 rublos. para um funcionário da organização (gerente). A organização pode ser multada em 20.000 a 70.000 rublos.

Uma violação repetida custará mais: o funcionário será multado no valor de 30.000 a 50.000 rublos, a organização enfrentará uma multa de 100.000 a 150.000 rublos.

Tais sanções estão previstas no artigo 13.19 do Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas.

Não há necessidade de apresentar relatório de auditoria à repartição de finanças, uma vez que o relatório de auditoria não está incluído no composição das demonstrações financeiras , obrigatório para submissão à fiscalização. Esclarecimentos semelhantes estão contidos nas cartas do Ministério das Finanças da Rússia datadas de 30 de janeiro de 2013 nº 03-02-07/1/1724 e do Serviço Fiscal Federal da Rússia para Moscou datadas de 31 de março de 2014 nº 13-11/030545 , datado de 20 de janeiro de 2014 nº 16-15/003855.

Publicação do relatório do auditor

Se forem publicadas demonstrações financeiras sujeitas a auditoria obrigatória, o relatório do auditor também deverá ser publicado juntamente com elas (parte 10, artigo 13 da Lei nº 402-FZ de 6 de dezembro de 2011).