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Critérios para auditoria obrigatória. Auditoria obrigatória: os critérios de condução das empresas unitárias do Estado são exigidos para auditar as finanças

Um acordo sobre a realização de uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma organização em cujo capital autorizado (acionário) a participação do Estado seja de pelo menos 25%, bem como sobre a realização das demonstrações contábeis (financeiras) de uma corporação estatal, empresa estatal, empresa unitária estadual ou empresa unitária municipal baseia-se nos resultados da colocação de um pedido por meio de licitação na forma de concurso público.

Assim, foram aprovadas as Regras que regulam o procedimento para a realização de concurso para seleção de organizações de auditoria para a implementação de uma auditoria anual obrigatória de organizações no capital (social) autorizado cuja participação no patrimônio do estado seja de pelo menos 25 por cento ( doravante denominado concurso).

O Ministério das Finanças da Federação Russa desenvolve e, em acordo com o Ministério das Relações Patrimoniais da Federação Russa, aprova um modelo de regulamento sobre uma comissão competitiva para a seleção de organizações de auditoria para a implementação de uma auditoria anual obrigatória.

O Ministério de Relações Imobiliárias da Federação Russa desenvolve e, em acordo com o Ministério das Finanças da Federação Russa, aprova termos de referência padrão para conduzir uma auditoria obrigatória de organizações em cujo capital (acionário) autorizado a parcela de propriedade estatal é pelo menos 25%, e empresas unitárias estaduais federais.

O contrato de auditoria obrigatória de empresas unitárias estaduais federais prevê necessariamente a obrigação da organização de auditoria de enviar ao Ministério de Relações Imobiliárias da Federação Russa até 30 de abril do ano seguinte ao ano de referência, 1 cópia do certificado do auditor relatório elaborado para a administração (proprietários) do empreendimento com base nos resultados da auditoria.

As autoridades executivas federais, dentro de sua competência, enviam anualmente, antes de 1º de agosto, ao Ministério das Finanças da Federação Russa informações sobre violações dos requisitos da legislação da Federação Russa sobre a realização de uma auditoria obrigatória.

A parcela da propriedade do estado no capital autorizado (acionário) das organizações é determinada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do relatório.

A competição é realizada anualmente e é aberta.

O organizador da competição é o órgão de administração da organização sujeita a auditoria obrigatória.

Organizador do concurso:

Notifica, com antecedência mínima de 45 dias antes da realização do concurso, por meio da mídia, o horário, local, forma, assunto e procedimento para a realização do concurso, inclusive o procedimento para registro de participação no concurso, os requisitos quanto à experiência do organismo de auditoria na área de auditoria, o procedimento para determinar a organização de auditoria que ganhou a licitação, bem como o prazo para a conclusão de um contrato com ela;

No prazo de 15 dias a contar da data do anúncio do concurso, são recolhidos os pedidos de participação dos organismos de auditoria interessados.

No caso de receber menos de 2 inscrições para participação no concurso, o organizador do concurso o declara inválido e notifica um novo concurso.

No prazo máximo de 10 dias após a recepção de uma candidatura de uma organização de auditoria para participação no concurso, o organizador do concurso envia-lhe um convite, que deve conter:

Os termos de referência para a realização de uma auditoria, desenvolvidos de acordo com os termos de referência padrão para a realização de uma auditoria obrigatória de organizações no capital (acionário) autorizado, cuja participação na propriedade do estado é de pelo menos 25 por cento;

Modelo de contrato para prestação de serviços de auditoria.

No prazo de 15 dias a contar da data de envio do convite, as empresas de auditoria apresentam ao organizador do concurso, em envelopes separados, propostas relativas aos indicadores técnicos e ao preço da auditoria (doravante designadas por propostas técnicas e financeiras).

Todas as propostas recebidas após o término do período especificado não são consideradas e são devolvidas às organizações de auditoria em um formulário fechado.

A avaliação das propostas técnicas e financeiras apresentadas pelos órgãos de auditoria é realizada pela comissão de concursos criada pelo organizador do concurso.

A comissão de competição inclui representantes do organizador da competição, do Ministério das Finanças da Federação Russa, do Ministério de Relações Imobiliárias da Federação Russa ou dos órgãos estatais de administração de propriedades das entidades constituintes da Federação Russa, aos quais é confiada a exercício dos poderes dos órgãos territoriais do Ministério de Relações Patrimoniais da Federação Russa de acordo com o procedimento estabelecido.

Com base na disposição padrão, é desenvolvido o Regulamento da comissão de competição, que é aprovado pelo organizador da competição.

Após o organizador do concurso receber as propostas técnicas e financeiras dos órgãos de auditoria, os envelopes com as propostas técnicas são abertos pelos membros da comissão do concurso.

Os envelopes com propostas financeiras são guardados pelo organizador da licitação e são abertos após avaliação das propostas técnicas.

A comissão competitiva avalia as propostas técnicas e financeiras das organizações de auditoria em duas etapas.

Na primeira fase a proposta técnica é avaliada em uma escala de 100 pontos, sendo a nota máxima para cada critério:

60 pontos - avaliação de um modelo de relatório de auditoria sobre uma auditoria realizada anteriormente de uma organização (sem especificar seu nome e outros recursos de identificação), contendo, sem exceção, indicadores e cálculos econômicos mais consistentes com os termos de referência padrão para uma obrigação auditoria de organizações no capital (acionário) autorizado, cuja participação do estado é de pelo menos 25%, bem como informações sobre os benefícios práticos que a organização auditada recebeu como resultado da auditoria pelo participante da licitação;

20 pontos - avaliação da metodologia de execução da auditoria, incluindo o seu plano, calendário e recomendações com base nos resultados da auditoria;

20 pontos - uma avaliação das qualificações dos especialistas que são oferecidos para auditoria, confirmada pelos respectivos certificados de qualificação do auditor, levando em consideração a experiência na realização de pelo menos 5 auditorias por tipo de atividade da organização.

Com base nos resultados da primeira etapa, são selecionadas no máximo 5 organizações de auditoria que receberam o maior número de pontos, as quais são admitidas na segunda etapa.

Na segunda fase propostas financeiras das organizações de auditoria selecionadas são avaliadas.

As propostas financeiras com o menor preço de auditoria recebem 100 pontos, e a avaliação da proposta da firma de auditoria com o maior preço é calculada pela razão entre o menor preço e o maior preço multiplicado por 100 pontos.

Depois de concluída a avaliação das propostas técnicas e financeiras da organização de auditoria, a comissão de concursos resume ambos os resultados tendo em conta os seguintes coeficientes: avaliação da proposta técnica - 0,6, avaliação da proposta financeira - 0,4.

Com base nos resultados da avaliação destas propostas, a comissão de concursos emite um parecer, que é submetido ao órgão competente para a gestão do património do Estado.

O vencedor da competição é a organização de auditoria que, segundo a conclusão da comissão de concorrência, obteve mais pontos.

Em caso de igualdade de propostas, é reconhecida como vencedora a organização de auditoria cuja candidatura foi apresentada anteriormente.

O vencedor da competição e o organizador da competição assinam no dia da competição um protocolo sobre seus resultados, que é a base para o procedimento de aprovação posterior do auditor da organização auditada de acordo com a legislação da Federação Russa.

As regras de seleção também são aplicadas na realização de concurso para seleção de organizações de auditoria para a implementação de auditoria obrigatória de empresas unitárias estaduais federais, porém, são exemplares.

A fim de realizar concursos para a seleção de organizações de auditoria para a implementação de uma auditoria anual obrigatória de organizações no capital (acionário) autorizado do qual a parcela de propriedade federal e (ou) propriedade de uma entidade constituinte da Federação Russa está em menos 25%, o órgão de administração da organização sujeita a auditoria obrigatória, que é o organizador da competição, cria uma comissão de licitação de pelo menos seis pessoas com voto decisivo, incluindo o secretário da comissão (para empresas unitárias do estado federal ( FGUP) - seis pessoas), e aprova a sua composição pessoal.

O organizador do concurso para a seleção de uma organização de auditoria para a implementação de uma auditoria anual obrigatória de uma organização no capital (acionário) autorizado do qual a parcela de propriedade federal e (ou) a propriedade de uma entidade constituinte da Rússia Federação é de pelo menos 25 por cento, é o conselho de administração (conselho fiscalizador) da organização.

O organizador do concurso para a seleção de uma organização de auditoria para a implementação da auditoria anual obrigatória da Empresa Unitária Estadual Federal é o chefe da Empresa Unitária Estadual Federal.

O presidente da comissão com voto de desempate é o titular ou suplente do órgão de administração da organização sujeita a auditoria obrigatória. O presidente da comissão dirige as atividades da comissão, aprova as regras de trabalho, determina as datas e a agenda das reuniões e organiza os trabalhos da comissão. O vice-presidente da comissão com voto decisivo é um representante do Ministério das Finanças da Federação Russa, e o secretário da comissão com voto decisivo é um representante do organizador da licitação.

A comissão de votação também inclui um representante do Ministério de Relações Imobiliárias da Federação Russa (ou do órgão de administração de bens estatais da entidade constituinte da Federação Russa em que uma organização sujeita a auditoria obrigatória esteja registrada como pessoa jurídica, que, em da maneira prescrita, é encarregado do exercício dos poderes dos órgãos territoriais do Ministério das relações com a propriedade da Federação Russa), um representante do órgão executivo federal responsável pela coordenação e regulamentação das atividades no ramo (esfera) de administração relevante, e um representante de uma das associações profissionais de auditoria credenciadas pelo Ministério das Finanças da Federação Russa.

Se empresas de auditoria estiverem sendo selecionadas para auditar uma instituição de crédito, um representante do Banco Central da Federação Russa (conforme acordado) será incluído no comitê de licitação com direito a voto decisivo e o comitê será composto por sete pessoas com o direito de voto decisivo. A comissão de concorrência também pode incluir no máximo duas pessoas com direito a voto consultivo.

A reunião da comissão é competente com a participação de, pelo menos, dois terços do número total dos seus membros com direito a voto de qualidade.

As decisões intermediárias da comissão, de caráter organizacional interno, são adotadas por maioria simples de votos do número de membros votantes da comissão participantes da reunião. Em caso de igualdade de votos, é decisivo o voto do presidente da mesa da comissão.

A conclusão da comissão para determinar o vencedor da licitação é adotada por maioria simples de votos do número de membros votantes da comissão participantes da reunião. Em caso de igualdade de votos, o voto do presidente da reunião da comissão torna-se decisivo.

As decisões intermédias e a conclusão da comissão para apuração do vencedor do concurso são lavradas num protocolo, que é assinado por todos os membros da comissão com direito a voto decisivo. O protocolo será enviado aos membros da comissão no prazo de três dias a contar da data da reunião da comissão.

A conclusão da comissão na forma de um extrato do protocolo é submetida ao órgão apropriado autorizado a administrar o patrimônio do estado.

O apoio organizacional e técnico às atividades da comissão é realizado pelo organizador da competição.

É necessário realizar uma auditoria à empresa unitária municipal na área da habitação e serviços comunitários, co-fundada pela administração local. Quem deve conduzir a auditoria, o fundador? Com que frequência deve ser realizado e a que custo? Uma empresa unitária do setor de habitação e serviços comunitários não deveria realizar uma auditoria às suas próprias custas e apresentar os resultados ao seu fundador (administração)?

Responder

A necessidade de realizar uma auditoria obrigatória anual das demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa unitária estatal é decidida pelo proprietário da propriedade dessa empresa unitária. Uma empresa unitária é obrigada a realizar uma auditoria anual obrigatória das demonstrações financeiras (contábeis) se o proprietário da propriedade da empresa unitária decidir conduzir uma auditoria anual obrigatória da empresa unitária. Esta conclusão decorre da Parte 1 do art. 26 da Lei nº 161-FZ. Ao realizar uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) para uma empresa unitária, o cliente será diretamente a própria empresa unitária municipal. Esta conclusão decorre da carta do Ministério do Desenvolvimento Econômico da Rússia datada de 29 de junho de 2016 nº D28i-1624.

Consequentemente, o custo de conduzir uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa unitária do estado é pago pela própria empresa unitária. Por exemplo, Decreto do Governo da Região de Oryol de 06/08/2013 nº 257, Decreto do Governo da República da Mordóvia de 18/01/2016 nº 6, Decreto da Administração do Distrito de Surgut do Khanty-Mansiysk Autonomous Okrug - Yugra de 21/05/2012 nº 1677-npa, que são dados na justificativa da resposta .

Ao mesmo tempo, por iniciativa do município, pode ser realizada uma auditoria de iniciativa das empresas municipais. Neste caso, o município adota um ato legal regulamentar sobre a auditoria de iniciativa das empresas unitárias municipais. O NLA adotado pode prever o pagamento pelos serviços de organizações de auditoria para auditoria de iniciativa às custas do orçamento local. A legislação não estabelece uma proibição direta de pagar pelos serviços de uma auditoria de iniciativa às custas de fundos locais, mas esses fundos devem ser previstos na lei (decisão) sobre o orçamento do município.

Justificativa
Lei Federal nº 161-FZ de 14 de novembro de 2002

Artigo 20.º Direitos do proprietário da propriedade de uma empresa unitária

1. O proprietário da propriedade de uma empresa unitária em relação à referida empresa:

16) toma decisões sobre a realização de auditorias, aprova o auditor e determina o valor do pagamento por seus serviços;

Artigo 26. Controle sobre as atividades de uma empresa unitária

1. As demonstrações contábeis de uma empresa unitária, nos casos determinados pelo proprietário da propriedade de uma empresa unitária, estão sujeitas a auditoria anual obrigatória por um auditor independente.

Decreto do Governo da região de Oryol de 06/08/2013 nº 257

Posição
sobre o procedimento para a realização de auditorias anuais obrigatórias das demonstrações contábeis (financeiras) das empresas unitárias estatais da região de Oryol

1. Este Regulamento foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 161-FZ de 14 de novembro de 2002 “Sobre as Empresas Unitárias Estaduais e Municipais”, Lei Federal nº 307-FZ de 30 de dezembro de 2008 “Sobre as Atividades de Auditoria” (cláusula conforme alterado em 14 de fevereiro de 2014 - ver edição anterior).1

2. A realização de auditorias anuais das demonstrações contábeis (financeiras) é obrigatória para as empresas unitárias estatais da região de Oryol (doravante - a Empresa).

3. A auditoria anual às demonstrações contabilísticas (financeiras) da Empresa é efectuada na sequência dos resultados do exercício financeiro até 30 de Abril do ano seguinte ao de reporte.

4. As empresas determinam independentemente uma organização de auditoria ou um auditor individual, realizando uma licitação aberta pelo menos uma vez a cada cinco anos, conforme estabelecido pela legislação da Federação Russa sobre o sistema de contratos no campo de compras, bens, trabalho, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais, não sendo obrigatória a exigência de obtenção de candidaturas para participar do certame (cláusula alterada em 14 de fevereiro de 2014).

5. O órgão executivo do governo de competência especial da região de Oryol, que coordena e regula as atividades no setor relevante (área) de gestão, aprova um auditor independente e determina o valor do pagamento por seus serviços com base nos resultados da competição.

6. O pagamento dos serviços do auditor é feito a expensas da Empresa.

7. As empresas que realizam uma auditoria anual das demonstrações contábeis (financeiras) submetem-se à autoridade executiva estadual de competência especial da região de Oryol, que coordena e regula as atividades no setor relevante (área) de gestão, e à autoridade executiva estadual de competência especial da região de Oryol, autorizada na esfera de propriedade do estado, uma cópia do relatório do auditor e uma cópia do relatório do auditor no prazo de trinta dias corridos a partir da data de sua assinatura.

Decreto do Governo da República da Mordóvia de 18 de janeiro de 2016 nº 6

2. Um acordo para conduzir uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa estatal unitária da República da Mordóvia é celebrado com uma organização de auditoria ou um auditor individual determinado na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa sobre o sistema de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais.

A aquisição de obras e serviços para a auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) da empresa unitária estadual da República da Mordóvia é realizada pela empresa unitária estadual da República da Mordóvia de forma independente, às suas próprias custas.

Decreto da Administração do Distrito de Surgut do Okrug Autônomo de Khanty-Mansiysk - Yugra de 21 de maio de 2012 nº 1677-npa

6. O pagamento dos serviços de auditor é feito a expensas de fundos próprios da empresa unitária municipal.

Carta do Ministério do Desenvolvimento Econômico da Rússia datada de 29 de junho de 2016 nº D28i-1624

Sobre a consideração do recurso

Carta do Ministério do Desenvolvimento Econômico da Rússia datada de 29 de junho de 2016 nº D28i-1624
Sobre a consideração do recurso

O Departamento para o Desenvolvimento do Sistema de Contratos do Ministério do Desenvolvimento Econômico da Rússia considerou o recurso sobre a questão de fornecer esclarecimentos sobre a seleção de uma organização de auditoria e relata o seguinte.

Atualmente, as empresas unitárias municipais, ao fazerem compras para atender oportuna e plenamente suas necessidades de bens, obras, serviços, aplicam o disposto na Lei Federal de 18 de julho de 2011 nº 223-FZ "Sobre a Aquisição de Bens, Obras, Serviços de Certos Tipos de Pessoas Jurídicas" (doravante - Lei nº 223-F3).

Ao mesmo tempo, a Lei nº 223-F3 se aplica a todas as atividades de compras dessas instituições, com exceção dos casos estabelecidos na parte 4 do artigo 1º da Lei nº 223-FZ.

Em particular, as relações relacionadas à seleção pelo cliente de uma organização de auditoria para uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) do cliente são reguladas pela Lei Federal nº 307-F3 de 30 de dezembro de 2008 "Sobre a auditoria" (doravante - Lei nº 307-F3) .

De acordo com a Parte 4 do Artigo 5 da Lei nº 307-F3, um acordo sobre uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma organização no capital autorizado (reserva) da qual a participação do estado é de pelo menos 25 por cento , bem como uma auditoria das demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa estatal , uma empresa estatal, uma empresa unitária estadual ou uma empresa unitária municipal é concluída com uma organização de auditoria ou um auditor individual determinado pela realização de uma licitação pública pelo menos uma vez a cada cinco anos na forma estabelecida pela Lei Federal nº 44-FZ de 05 de abril de 2013 "No regime de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais" (doravante - Lei nº 44- ZF).

Ao mesmo tempo, o cliente deve colocar as informações sobre a aquisição para a seleção de uma organização de auditoria para uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) na seção do sistema de informações unificado destinado a compras nos termos da Lei nº 44-FZ.

Ao mesmo tempo, de acordo com o parágrafo 16 do parágrafo 1º do Artigo 20 da Lei Federal de 14 de novembro de 2002 nº 161-FZ "Sobre Empresas Unitárias Estaduais e Municipais", o proprietário da propriedade de uma empresa unitária em relação para a empresa especificada toma decisões sobre a realização de auditorias, aprova o auditor e determina o valor do pagamento por seus serviços.

Assim, ao realizar uma auditoria obrigatória de demonstrações contábeis (financeiras) ou uma auditoria individual de demonstrações contábeis (financeiras) para uma empresa unitária municipal, o cliente será diretamente a própria empresa unitária municipal.

1) se a organização tiver a forma organizacional e jurídica de sociedade anônima;

2) se os valores mobiliários da organização são admitidos à negociação organizada;

(ver texto na edição anterior)

3) se a organização for uma instituição de crédito, um bureau de histórico de crédito, uma organização participante profissional do mercado de valores mobiliários, uma organização de seguros, uma organização de compensação, uma companhia de seguros mútuos, um organizador comercial, uma pensão não estatal ou outro fundo, fundo de investimento por ações, sociedade gestora de fundo de investimento por ações, fundo mútuo de investimento ou fundo de pensão não estatal (com exceção dos fundos extra-orçamentários estaduais);

(ver texto na edição anterior)

4) se o valor da receita da venda de produtos (venda de mercadorias, execução de obras, prestação de serviços) de uma organização (com exceção de autoridades estaduais, governos locais, instituições estaduais e municipais, empresas unitárias estaduais e municipais, cooperativas agrícolas, sindicatos dessas cooperativas) no ano anterior excede 400 milhões de rublos ou o valor dos ativos no balanço no final do ano anterior excede 60 milhões de rublos;

5) se uma organização (com exceção de uma autoridade estadual, um governo local, um fundo extra-orçamentário estadual, bem como uma instituição estadual e municipal) apresentar e (ou) divulgar demonstrações contábeis (financeiras) resumidas (consolidadas) anuais ;

(ver texto na edição anterior)

(ver texto na edição anterior)

2. A auditoria obrigatória é realizada anualmente.

3. Auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de organizações cujos valores mobiliários são admitidos à negociação organizada, outras organizações de crédito e seguros, fundos de pensão não estatais, organizações em cujo capital autorizado (reserva) a participação da propriedade estatal é de pelo menos 25 por cento, empresas estatais, empresas estatais, empresas públicas, bem como demonstrações contábeis (financeiras) incluídas no prospecto de valores mobiliários e demonstrações financeiras consolidadas são realizadas apenas por organizações de auditoria.

(ver texto na edição anterior)

4. Um acordo para conduzir uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma organização em cujo capital (acionário) autorizado a participação do Estado seja de pelo menos 25 por cento, bem como realizar uma auditoria das demonstrações contábeis (financeiras) as declarações de uma corporação estatal, empresa estatal, empresa pública, empresa unitária estadual ou empresa unitária municipal são concluídas com base nos resultados de uma licitação pública pelo menos uma vez a cada cinco anos, conforme estabelecido pela legislação da Federação Russa sobre o sistema de contratos na área de compras, bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais, não sendo obrigatória a fixação de exigência de licitação para participação em licitação e (ou) para garantir a execução de contrato.

(ver texto na edição anterior)

5. Em concurso público para celebração de contrato de auditoria das demonstrações contábeis (financeiras) de uma organização, o volume de receitas da venda de produtos (venda de mercadorias, execução de trabalhos, prestação de serviços) dos quais para o relatório anterior ano não exceda 1 bilhão de rublos, a participação de organizações de auditoria é obrigatória, sendo assuntos de pequenas e médias empresas.

6. As informações sobre os resultados de uma auditoria obrigatória serão inseridas no Cadastro Único Federal de informações sobre os fatos das atividades das pessoas jurídicas pelo cliente da auditoria, indicando na mensagem da entidade auditada, identificando a entidade auditada ( número de identificação fiscal, número de registro principal do estado para pessoas jurídicas, número de seguro de uma conta pessoal individual, se houver), nome (sobrenome, nome, patronímico) do auditor, dados de identificação do auditor (número de identificação do contribuinte, número do registro principal do estado para pessoas jurídicas, número de seguro de uma conta pessoal individual, se houver), uma lista de demonstrações contábeis (financeiras) em relação às quais a auditoria foi realizada, o período para o qual foi elaborada, a data da opinião, o opinião da organização de auditoria, o auditor individual sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis (financeiras) da entidade auditada, indicando as circunstâncias que tenham ou possam ter um impacto significativo na confiabilidade de tais demonstrações, a menos que informações sujeitas a divulgação de acordo com esta parte constitui segredo de Estado ou segredo comercial, bem como nas demais hipóteses previstas em lei federal.

Uma empresa unitária estatal está sujeita a auditoria obrigatória e quais são as especificidades da auditoria?

A organização é uma empresa unitária do estado. Se está sujeito a auditoria obrigatória e qual a sua especificidade - leia o artigo.

Pergunta:É necessária a realização de auditoria obrigatória do SUE? Com que frequência e como selecionar auditores? Quem aprova os termos de referência?

Responder: 1. Sobre a questão da realização de uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) por uma empresa unitária do estado, relatamos o seguinte.
De acordo com o Código Civil da Federação Russa, o status legal de uma empresa unitária estadual e uma empresa unitária municipal, os direitos e obrigações dos proprietários de suas propriedades, o procedimento para criar, reorganizar e liquidar uma empresa unitária são regulados por uma lei especial - Lei Federal nº 161-FZ, de 14 de novembro de 2002 "Das empresas unitárias estaduais e municipais" (doravante - Lei nº 161-FZ).
O artigo 20 da Lei nº 161-FZ estabelece os direitos básicos do proprietário da propriedade de uma empresa unitária, incluindo o direito de decidir sobre a realização de auditorias, aprovar um auditor e determinar o valor do pagamento por seus serviços.
Por sua vez, de acordo com o § 1º do art. 26 da Lei nº 161-FZ, as demonstrações contábeis da empresa unitária estão sujeitas à obrigatoriedade de auditoria anual por auditor independente nos casos determinados pelo proprietário do imóvel da empresa unitária.
Assim, sobre a questão da necessidade de realizar uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa unitária do estado, é necessário entrar em contato com o proprietário da propriedade dessa empresa unitária do estado.

2. Sobre a questão de saber se uma auditoria é obrigatória ou proativa no caso de o proprietário da propriedade de uma empresa unitária decidir conduzir uma auditoria das demonstrações contábeis (financeiras) da empresa de acordo com a cláusula 16, parte 1, artigo 20 da Lei nº 161-FZ, informamos o seguinte.
A cláusula 16, parte 1, o artigo 20 da Lei nº 161-FZ estabelece que o proprietário da propriedade de uma empresa unitária em relação à empresa especificada toma decisões sobre a realização de auditorias, aprova o auditor e determina o valor do pagamento por seus serviços .
A atividade de auditoria é regulamentada pela Lei Federal nº 307-FZ, de 30 de dezembro de 2008 “Das Atividades de Auditoria” (doravante - Lei nº 307-FZ).
De acordo com a parte 2 do artigo 5º da Lei nº 307-FZ, anualmente é realizada auditoria obrigatória.
Assim, na opinião do Departamento, se o proprietário do imóvel de uma empresa unitária decidir realizar uma auditoria anual das demonstrações contábeis (financeiras) da referida empresa, tal auditoria será obrigatória.

3. Quanto ao método de fazer um pedido com o objetivo de concluir um contrato de auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa unitária do estado, o procedimento para concluir tal contrato, informamos o seguinte.
As hipóteses de realização de revisão legal de contas e o procedimento para celebração de contrato de revisão legal de contas estão previstos no artigo 5º da Lei nº 307-FZ.
A Parte 4 do Artigo 5º da Lei nº 307-FZ contém regras obrigatórias, inclusive para empresas unitárias estatais em termos de celebração de contrato de auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) dessas empresas. Assim, é celebrado um contrato para realizar uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) das empresas unitárias estatais com base nos resultados da colocação de pedidos por meio da realização de licitações na forma de licitação aberta na forma prescrita pela Lei Federal nº de obras, prestação de serviços às necessidades estaduais e municipais” (doravante Lei nº 94-FZ).
Ressalta-se que a Lei nº 94-FZ regulamenta as relações relativas à realização de encomendas de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços para necessidades estaduais e municipais.
As formas de realização de pedidos de fornecimento de bens, execução de obras, prestação de serviços para necessidades estaduais e municipais são estabelecidas pelo artigo 10 da Lei nº 94-FZ: por meio de pedido a um único contratado, por solicitação de uma licitação ou realizando um leilão, incluindo um leilão em formato eletrônico.
Ao mesmo tempo, deve-se observar que as empresas unitárias estaduais e municipais não são clientes estaduais e municipais, a auditoria das demonstrações contábeis (financeiras) das empresas unitárias estaduais e municipais não é uma necessidade estadual e municipal.
Com base no exposto, levando em consideração as normas da Parte 4, Artigo 5º da Lei nº 307-FZ, ao selecionar pessoas para fins de celebração de contrato de auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) das empresas unitárias estatais, a encomenda, na opinião do Departamento, só é possível por meio de concurso público na forma da Lei nº 94-FZ. Ao mesmo tempo, de acordo com o Departamento, a Lei nº 94-FZ é aplicada apenas no sentido de estabelecer o procedimento de seleção de pessoas pelas empresas unitárias estatais para auditoria obrigatória.

Justificativa:

Lei Federal nº 307-FZ de 30 de dezembro de 2008 Sobre a atividade de auditoria

Artigo 5. Auditoria obrigatória

4. Um acordo para conduzir uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma organização em cujo capital (acionário) autorizado a participação do Estado seja de pelo menos 25 por cento, bem como realizar uma auditoria das demonstrações contábeis (financeiras) as declarações de uma corporação estatal, empresa estatal, empresa pública, empresa unitária estadual ou empresa unitária municipal são concluídas com base nos resultados de uma licitação pública pelo menos uma vez a cada cinco anos, conforme estabelecido pela legislação da Federação Russa sobre o sistema de contratos na área de compras, bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais, não sendo obrigatória a fixação de exigência de licitação para participação em licitação e (ou) para garantir a execução de contrato.

Quando uma auditoria é obrigatória? Em quais “outros casos” previstos na Lei Federal nº 307-FZ, de 30 de dezembro de 2008, “Das Atividades de Auditoria” (doravante denominada Lei nº 307-FZ), a empresa é obrigada a realizar auditoria?

Uma lista exaustiva de fundamentos para a realização de uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) das empresas é dada no artigo 5º da Lei nº 307-FZ.

Como saber se uma empresa está ou não sujeita a auditoria obrigatória? O artigo 5º da Lei nº 307-FZ destaca os seguintes fundamentos para a realização de auditoria obrigatória.

Forma organizacional e jurídica da empresa

Lembre-se de que a Lei Federal nº 403-FZ de 1º de dezembro de 2014 (entrou em vigor em 2 de dezembro de 2014) ampliou o tipo de organizações para as quais é obrigatório , cláusula 5, artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa).

Todas as sociedades anônimas sem exceção (independente do tipo - CJSC, OJSC, PJSC e JSC) estão sujeitas à auditoria obrigatória.

Importante!

A legislação atual da Federação Russa prevê um procedimento especial para a realização de uma auditoria obrigatória em uma sociedade anônima, em cujo capital autorizado haja uma certa participação do estado (cláusula 4, artigo 5 da Lei nº 307- ZF).

Um acordo para conduzir uma auditoria obrigatória das demonstrações contábeis (financeiras) de uma organização em cujo capital (acionário) autorizado a participação do estado seja de pelo menos 25%, bem como realizar uma auditoria das demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa estatal, empresa estatal, SUE ou MUP é concluída após os resultados da colocação de um pedido por meio da realização de licitações na forma de concurso público na forma prescrita pela Lei Federal de 05.04.2013 nº 44-FZ “Sobre o contrato sistema de aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades dos estados e municípios” (doravante denominada Lei nº 44-FZ).

A partir de 1º de janeiro de 2016, prevê-se que as empresas realizem o planejamento de compras, incluindo o planejamento para aquisição de serviços de auditoria. E de acordo com o artigo 16 da Lei nº 44-FZ, os custos da realização de uma auditoria obrigatória devem ser incluídos no plano de compras formado pela empresa - organizadora da licitação para o período do orçamento, ou seja, por um período de pelo menos 3 anos. Um concurso público para a seleção de um auditor externo é realizado pelo menos uma vez a cada cinco anos.

Realização de algumas atividades

Crédito, seguros, organizações de compensação, companhias de seguros mútuos, organizações participantes profissionais no mercado de valores mobiliários, fundos (NPFs (exceto fundos não orçamentários estaduais), fundos mútuos, AIFs) estão sujeitos à auditoria obrigatória.

Cumprimento dos indicadores estabelecidos de actividade financeira e económica

    com o volume de receitas da venda de produtos (bens, obras, serviços) no ano anterior, mais de 400 milhões de rublos (com exceção de autoridades estaduais e governos locais, instituições estaduais e municipais, empresas unitárias estaduais e empresas unitárias municipais , cooperativas agrícolas e seus sindicatos) ou

    com a quantidade de ativos no balanço no final do ano anterior, mais de 60 milhões de rublos.

Lembre-se que atualmente as empresas - "simplificadas" são obrigadas a manter e elaborar demonstrações contábeis (financeiras). E se a receita do "simplificado" exceder 400 milhões de rublos. ou a quantidade de ativos no balanço no final do ano exceder 60 milhões de rublos, então essas empresas são obrigadas a realizar uma auditoria (carta do Ministério das Finanças da Federação Russa de 30 de janeiro de 2013 nº 07- 02-05/1677).

Implementação de determinadas ações pelas empresas

Estão sujeitas a auditoria obrigatória as seguintes empresas:

    cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação organizada;

    representar e (ou) publicar demonstrações contábeis (financeiras) resumidas (consolidadas). As exceções são as autoridades estaduais e o governo autônomo local, o fundo extra-orçamentário do estado, bem como as instituições estaduais e municipais.

Outros casos estabelecidos por leis federais

Em alguns casos, a obrigação de realizar uma auditoria está consagrada nas disposições da lei federal.

Por exemplo, para os organizadores de jogos de azar, a obrigação de realizar uma auditoria é estabelecida pela cláusula 12, artigo 6 da Lei de 29 de dezembro de 2006 nº 244-FZ “Sobre a regulamentação estadual da organização e conduta de jogos de azar e sobre alterações a certos atos legislativos da Federação Russa”, para partidos políticos - Lei Federal nº 95-FZ de 11 de julho de 2001 "Sobre partidos políticos", para a Russian Science Foundation - Lei Federal nº 291-FZ de 2 de novembro de 2013 "Sobre a Fundação Científica Russa e Emendas a Certos Atos Legislativos RF" .

As demonstrações contábeis (financeiras) das SUEs e MUPs são objeto de auditoria obrigatória nos casos determinados pelo proprietário de tais imóveis. Assim, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Federal de 14 de novembro de 2002 nº 161-FZ “Sobre as Empresas Unitárias Estaduais e Municipais” (doravante denominada Lei nº 161-FZ), as demonstrações contábeis (financeiras) de uma empresa unitária nos casos determinados pelo proprietário da propriedade de uma empresa unitária, está sujeita a auditoria anual obrigatória por um auditor independente. Ao mesmo tempo, o proprietário da propriedade de uma empresa unitária em relação à empresa especificada toma decisões sobre a realização de auditorias, aprova o auditor e determina o valor do pagamento por seus serviços (cláusula 16, cláusula 1, artigo 20 da Lei nº . 161-FZ).

Na prática, isso significa que independentemente dos indicadores de atividade econômica e financeira (em termos de receita e valor patrimonial), as demonstrações contábeis das MUPs e SUEs estão sujeitas a auditoria obrigatória nos casos determinados pelo proprietário do imóvel.

Se as empresas estiverem sujeitas à auditoria obrigatória, esta deve ser realizada anualmente (artigo 2º, art. 5º da Lei 307-FZ).